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VEJA 56 ANOS

Caso Herzog: um exemplo de justiça tardia

Em 1978, VEJA destacava em sua capa um fato inédito na política do país: a União decretada como culpada pelo assassinato de Vladimir Herzog. Exatos 50 anos após a morte do jornalista, o caso tem um novo (e último) capítulo

Por Natália Hinoue Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 fev 2025, 16h36 - Publicado em 6 fev 2025, 16h35
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TBT 1 DE NOVEMBRO DE 1978 | “Com a sentença que declara a responsabilidade da União no caso Herzog, a Justiça brasileira sobe ao degrau onde só cabem as nações civilizadas.”

Há 47 anos, VEJA destacava em sua capa parte da resolução de um crime com forte impacto na política do Brasil: o assassinato do jornalista Vladimir Herzog nas dependências do Doi-Codi.

“O juiz Márcio José de Moraes não só acabara de assinar a sentença como também declarava a União responsável pela prisão, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog. A decisão provocou a mais crucial mudança de substância jamais registrada no desenvolvimento da questão dos direitos humanos no Brasil — e, por consequência, pode estar sendo o ponto de partida para decisivas alterações de qualidade na própria face política do país”, dizia a reportagem.

“O mais importante, nisso tudo, é a presença do Poder Judiciário no processo de abertura política”, disse o presidente nacional da OAB, advogado Raymundo Faoro. “A decisão do juiz reabre uma participação real da Justiça na vida do país, como poder independente”, continuava o texto.

De fato, a sentença encerrou um tumultuado período em que a questão dos direitos humanos, no Brasil, era tratada fora dos circuitos legais do poder. No entanto, a demora em toda tramitação se estendeu até os dias atuais.

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Apenas três anos da morte de Herzog que a Justiça declarou um culpado, e só 50 anos depois que a viúva Clarice conseguiu receber a pensão vitalícia, de cerca de R$ 35 mil.

O juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal levou em conta a idade de Clarice e o diagnóstico de doença de Alzheimer em fase avançada. A sentença ainda não é definitiva e deverá ter seu mérito avaliado no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Todas as quintas-feiras você, leitor, poderá conferir uma edição antiga no nosso #TBT e ainda consultá-la na íntegra na home do nosso site.

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