Assembleia de Mato Grosso aprova mudança de bioma que pode aumentar desmatamento
Projeto enviado pelo Executivo coloca em risco 5,5 mil hectares de Floresta Amazônica, que podem virar Cerrado após sanção do governador Mauro Mendes

Os biomas brasileiros possuem diferentes restrições de preservação. Na Floresta Amazônica, por exemplo, os donos de terra são obrigados a preservar 80% de suas glebas, enquanto no Cerrado, 35%.
Enviado pelo Governo de Mato Grosso, um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado representa uma ameaça a cerca de 5.500 hectares de floresta amazônica, segundo cálculo do Instituto Centro de Vida — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que atua nas áreas de governança ambiental e políticas públicas mato-grossenses.
O PLC 18/2024 aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil) e permite reclassificação de biomas a partir de critérios que poderiam levar ao entendimento de que toda essa área da Amazônia, passa a ser considerada Cerrado. A manobra legislativa contraria normas do Código Florestal, segundo especialistas.
“A gente está falando de um projeto de desmatamento que passaria a ser implementado de forma legal dentro de 10% do território do Mato Grosso, conforme o modelo desenvolvido pelo nosso laboratório de inteligência territorial”, afirma Alice Thuault, diretora executiva do Centro de Vida.
Em nota, o Governo de Mato Grosso informou que os deputados estaduais aprovaram um substitutivo integral, “proposto pelo deputado estadual Nininho, e não a proposta feita pelo governo”. A nota acrescenta ainda que “a proposta original não tem nada a ver com o texto aprovado”. Segundo o informativo, o texto aprovado não tem previsão de ser sancionado, pois ainda passa por análise técnica e jurídica pela equipe do Executivo estadual.
Segundo a coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima, Suely Araújo, a proposta usou métricas diferentes das adotadas na legislação federal, por se basear em critérios simplistas. Por exemplo, se a média da altura da vegetação no local é maior que 20 metros, seria considerada Amazônia, e abaixo disso, Cerrado. “Isso não é o critério correto para a delimitação de biomas, de tipos de vegetação”, enfatiza a especialista.
A legislação federal se baseia na classificação dos biomas elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial que leva em consideração outros fatores como relevo, aspectos biológicos, hidrografia e geografia do solo.
(Com Agência Brasil)