Entenda por que a Justiça britânica julga rompimento da barragem de Mariana
Empresa responsável pelo acidente, a Vale, é sócia da BHP, que tem ações na bolsa de valores do Reino Unido
A Justiça britânica começou a julgar nesta segunda-feira,21, o que é considerado o maior crime ambiental do mundo: o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, que ocorreu em 2015. O acidente causou uma avalanche de lama que matou 19 pessoas, engoliu comunidades inteiras e despejou 60 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro em cursos d’água em toda a bacia do Rio Doce. O caso foi levado para lá porque a dona da barragem em questão, a Samarco Mineradora, é sócia da anglo-australiana BHP Billinton, que tem ações na Bolsa de Valores do Reino Unido.
Trata-se de uma ação coletiva, que reúne os processos de 620 mil pessoas, 46 municípios e 1,5 mil pessoas. Todas são julgadas ao mesmo tempo. As vítimas pedem indenização de R$ 230 bilhões de reais à mineradora BHP Billinton. Se as vítimas vencerem, esse será o maior valor já pago pela Justiça britânica. Ao alcançar novos níveis de responsabilização por crimes ambientais, o caso deve afetar ações mundo afora, inclusive no Brasil, onde ainda tramita o tragédia de Brumadinho, que deixou mais de 270 mortos, em 2019.
Como foi a transferência do caso para o Reino Unido
Dois anos depois do acidente, um advogado brasileiro, considerando que a BHP tem ações na Bolsa de Valores do Reino Unido, achou que seria possível levar o caso para lá. A manobra deu certo graças à parceria com um colega galês, Tom Goodhead, que passou a representar às vítimas nesse caso no tribunal inglês. A empresa considera o julgamento internacional uma medida extrema, visto que há uma ação em tramitação na Justiça brasileira, desde 2018.
O julgamento deve durar até março de 2025, quando então o calor da reparação será definida. O mais importante é que o caso deverá seguir a legislação ambiental brasileira, apesar de ser um caso internacional. Goodhead acredita que a empresa seja civilmente responsabilizada pelo colapso da estrutura por ação ou omissão voluntária, o que a levará a responder por danos causados na qualidade de acionista controladora.