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SP proíbe guias com enforcadores para cães

Lei sancionada inclui outras medidas que tem como objetivo evitar maus tratos e exposição a condições insalubres de pets

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2025, 15h40 • Atualizado em 27 ago 2025, 08h26
  • No Brasil, o bem-estar animal é garantido por um conjunto de leis, elaboradas para proteger diferentes espécies em diversos contextos. Com a evolução da sociedade e o consequente aparecimento de novos costumes e negócios, há a necessidade de regulações mais detalhadas para complementar o que já existe, com o objetivo de dar mais segurança aos bichos. Na última segunda-feira, 25, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado assim como o uso de guias com enforcadores, muito comum de serem vistos no pescoço de cães fortes e corpulentos, como medida dura de contenção no passeio público. A iniciativa do projeto é do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil).

    No que ser refere ao acorrentamento, a lei esclarece que não se limita a correntes, mas qualquer meio de restringir a liberdade do animal, caso de cordas ou similares, impedindo a livre movimentação no espaço em que se encontra. A contenção só é permitida em caráter momentâneo, desde que o animal tenha condições adequadas de abrigo, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima. Já os enforcadores foram totalmente proibidos.

    Como as organizações sem fins lucrativos para a proteção dos animais se multiplicam, as denúncias de abrigos inadequados também. Na semana passada, por exemplo, um canil clandestino foi fechado em Embu das Artes, cidade próxima à capital paulista, após denúncias. No local, a polícia achou mais de 100 cães, a maioria da raça Border Collies e Pastores de Shetland. As condições de higiene eram péssimas. Havia medicamentos vencidos e comida estragada, além de animais mortos.

    Devido a casos como este, a nova lei estadual também se refere a alojamentos inadequados, como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”. O desrespeito às normas é punido de acordo as sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).

    Leia:

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