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Em expansão, Abin incorpora servidores e dados de 48 órgãos federais

Governo impõe repasse de informações "sempre que solicitadas". Órgãos devem fornecer servidores permanentes ao Centro Nacional de Inteligência

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2021, 09h00

Discretamente, Jair Bolsonaro está realizando a maior expansão da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) desde sua criação, há 22 anos.

Duas semanas atrás assinou um decreto (nº 10.529/2021) ampliando para 48 o número de órgãos públicos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, um guarda-chuva jurídico da agência para coleta de informações nessas bases de dados federais. Eram 39 quando ele chegou ao Palácio do Planalto. Além deles, prevê-se uma coletânea de organismos estaduais colaboradores, definidos internamente como “entidades ou órgãos parceiros” — não se conhece essa lista.

Todos esses 48 organismos federais já forneciam informações, mas de maneira passiva e com limites definidos nas respectivas responsabilidades de sigilo. Agora, estão formalmente engajados num sistema de vigilância — para alguns espionagem — projetado com ambição e abrangência nacional. E estão obrigados a repassar informações, sigilosas ou não, “sempre que solicitados”.

Essas seções governamentais devem designar servidores para trabalhar no Centro Nacional de Inteligência, unidade da Abin responsável pela produção de relatórios a partir de uma “coleta estruturada” de dados.

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Os funcionários precisam deixar as “atribuições habituais no órgão de origem” e trabalhar “em regime de disponibilidade permanente” na unidade, obedecendo normas de um “regimento interno” ainda inexistente na Abin. A norma vale tanto para burocratas civis quanto militares dos serviços secretos das Forças Armadas.

O Centro Nacional de Inteligência é uma inovação introduzida no ano passado na estrutura da agência. Foi desenhado como novo braço operacional na ampliação das investigações domésticas nos casos arbitrados como suspeitos de ameaça “à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade” — definição ampla de competência dada pelo decreto (nº 10.445/2020) que legitimou a existência dessa unidade na Abin.

No papel, vai coordenar o fluxo de dados e informações consideradas “oportunas e de interesse”. Deve reunir uma centena de pessoas, metade recrutada na burocracia de órgãos como os ministérios da Economia, Comunicações, Infra-estrutura, Agricultura e Minas e Energia; as agências de Aviação Civil e de Telecomunicações; a Controladoria-Geral e a Advocacia-Geral da União; os departamentos de Trânsito, Transportes Terrestres e Penitenciário, entre outros. Servidores sem especialização, serão treinados na Escola de Inteligência que, até agora, estava restrita aos funcionários dos quadros do serviço secreto federal.

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(Abin/VEJA)

A Abin tradicionalmente rejeita a palavra “espionagem” na definição de suas atividades. Em tese, ela teria potencial de conflito com a legislação produzida na esteira do desmonte do órgão de origem, o extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) organizado a partir do golpe de 1964.

No entanto, espionagem ou vigilância secreta são sinônimos adequados à descrição de um aparato estatal em plena expansão, fundamentada na obrigatoriedade de cooperação de outros 48 órgãos públicos, cuja função impõe o resguardo de informações sigilosas sobre pessoas e empresas levantadas nas suas rotinas operacionais.

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Os textos dos decretos que legitimam o novo projeto da Abin são dúbios em alguns aspectos e compulsórios em outros, mas com margem suficiente para dar à agência acesso a todo e qualquer tipo de informação. O controle e fiscalização do Legislativo, na prática, não existe.

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