Membros do Conselho Superior do MPF se dizem “perplexos” com Aras
Quatro dos mais importantes investigadores do MPF criticam, em carta pública, gestão do procurador-geral por perseguição à Operação Lava Jato
Os procuradores Nicolao Dino, José Adonis, Nívio de Freitas e Luísa Frischeinsen divulgaram uma carta com diversas críticas ao procurador-geral da República, Augusto Aras, durante sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal, afirmando que posicionamentos contra a Operação Lava Jato causam “perplexidade”.
Na missiva, lida por Nicolao Dino durante a sessão, os quatro procuradores conselheiros afirmam que as falas de Aras criticando a força-tarefa de Curitiba nesta semana desconstroem e em nada contribuem com o Ministério Público Federal.
“Por isso, não se pode deixar de lamentar o resultado negativo para a Instituição como um todo – expressando, por que não dizer, nossa perplexidade –, principalmente por se tratar de graves afirmações articuladas por seu Chefe, que a representa perante a sociedade e os demais órgãos de Estado”, afirma o texto da carta.
Nesta semana, o procurador-geral da República criticou fortemente a Lava Jato, afirmando que a força-tarefa de Curitiba funciona como uma “caixa de segredos”. Aras disse ainda que a Lava Jato tem 350 terabytes em informações, contra 40 terabytes de todo o MPF, e disse que sua gestão quer dar “transparência” a esses dados.
Dino tentou ler a missiva no início da sessão extraordinária do Conselho do MPF, presidida pelo próprio Aras nesta sexta-feira, 31, mas a iniciativa gerou um bate-boca, como informou a coluna. A leitura só ocorreu ao final da sessão.
Leia a íntegra da carta abaixo:
O Procurador-Geral da República, com o peso da autoridade do cargo, e invocando o pretexto de “corrigir rumos ante desvios das forças-tarefas”, fez graves afirmações em relação ao funcionamento do Ministério Público Federal, em debate com grupo de Advogados, na noite do dia 28 de julho último.
Previna-se, desde já, que não se parte, aqui, da premissa de que o MPF esteja imune a críticas. Longe disso! Como Instituição de Estado, o Ministério Público pode e deve ser questionado. É inerente a seu caráter republicano a existência de canais garantidores de responsabilidade, transparência, responsibidade e coordenação. Pessoas e instituições também crescem por meio da crítica e da autocrítica. O Ministério Público pode e deve ser constantemente aprimorado. Sendo composto por pessoas – passíveis de acertos e desacertos –, é suscetível ao erro. Daí a previsão legal de mecanismos de controle, revisão e aperfeiçoamento.
Mas há que se fazer a devida distinção entre crítica e desconstrução. E um líder sabe diferenciar, assim como bem sabem os demais protagonistas e observadores da história. A crítica saudável ilumina caminhos, principalmente em tempos difíceis, renovando energias em busca de melhores estratégias de exercício funcional. Um real propósito de “correção de rumos” pressupõe espírito construtivo e empenho na promoção do bem e do fortalecimento da Instituição, gerando coragem, otimismo e esperança.
Não é essa a percepção que se tem do posicionamento adotado pelo Procurador-Geral da República. A fala de S. Exa. não constrói e em nada contribui para o que denominou de “correção de rumos”. Por isso, não se pode deixar de lamentar o resultado negativo para a Instituição como um todo – expressando, por que não dizer, nossa perplexidade –, principalmente por se tratar de graves afirmações articuladas por seu Chefe, que a representa perante a sociedade e os demais órgãos de Estado.
Diante de tão graves desafios impostos à sociedade brasileira no momento atual – na promoção da saúde, na defesa do meio ambiente, na garantia da liberdade de expressão sem fakenews, no enfrentamento da corrupção, na promoção, enfim, dos direitos da cidadania – é de se esperar e conclamar clareza de propósitos, compromisso com a estabilidade institucional e fomento à segurança jurídica. Para tanto, é essencial o saudável exercício de lideranças, com diálogo interno e valorização de seus canais de atuação. Isso não se confunde com “anarcossindicalismo”. Defender as prerrogativas e os instrumentos de atuação institucional não é sinônimo de corporativismo ou de quaisquer outros “ismos” que se pretenda imputar ao Ministério Público Federal.
As palavras do Procurador-Geral da República pavimentam trilha diversa e adversa, uma vez que alimentam suspeitas e dúvidas na atuação do MPF, inclusive no próprio processo de eleições internas – das quais, a propósito, S. Exa. mesmo já participou, e foi exitoso em dois momentos (eleições para o Conselho Superior, colégio de Subprocuradores-Gerais – biênios 2012/14 e 2014/16).
Um Ministério Público desacreditado, instável e enfraquecido somente atende aos interesses daqueles que se posicionam à margem da lei. Dessa forma, é absolutamente imperativo assinalar, em defesa dos valores e da estabilidade de nossa Instituição: i) que nunca, jamais, houve fraude em quaisquer eleições no âmbito do Ministério Público Federal, sendo absurdo cogitar-se de sua ocorrência; ii) que dados relativos a investigações submetidos a cláusula de sigilo só podem ser compartilhados mediante autorização judicial, com devida motivação e se necessário para outra investigações, e que, portanto, a salvaguarda desse sigilo não se confunde com opacidade ou “caixa-preta”; iii) que a independência funcional é um pilar estruturante do Ministério Público, essencial à sua atuação, sem receio de perseguições, observado, é claro, o regular funcionamento de seus canais de controle, coordenação e revisão, cuja existência legitima sua atuação; iv) que o modelo de forças-tarefas – que tão importantes resultados têm produzido em complexos casos de corrupção em todo o Brasil, de desastres ambientais, em defesa da Amazônia e tantos outros – pode e deve ser aprimorado, mas esse aperfeiçoamento não passa pela deslegitimação de seus trabalhos ou pela desqualificação de seus membros, mas sim pelo respeito à pluralidade e pelo debate produtivo e propositivo de ideias.
Para finalizar, ao mesmo tempo em que destacamos os bons resultados obtidos pelas diversas forças-tarefas instituídas ao longos dos últimos anos, acentuamos que, a partir dessa experiência inovadora em diversas áreas de atuação funcional, é chegada a hora de o Conselho Superior do MPF analisar a proposta de regulamentação e aprimoramento em curso, com base na inafastável premissa de que somente com diálogo elevado e comunhão de bons propósitos é possível avançar na valorização da Instituição e no fortalecimento de seus canais de atuação. Enfrentar e superar as turbulências, esse é o nosso desafio para o momento.
NICOLAO DINO Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
JOSÉ ADONIS CALLOU DE SÁ Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
NIVIO DE FREITAS SILVA FILHO Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEINSEN Subprocuradora-Geral da República
Conselheira