Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

STJ derruba decisão que impedia pastor de chefiar coordenação da Funai

Presidente da Corte entendeu que antropólogo e missionário cumpre todos os requisitos legais para continuar à frente da área de Índios Isolados do órgão

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jun 2020, 21h00 - Publicado em 9 jun 2020, 20h39

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que impedia a manutenção do antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A determinação é do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, o antropólogo apresenta os requisitos legais para estar à frente da área de índios isolados, a mais técnica do órgão.

Em relação ao histórico de atuação de Ricardo Lopes Dias na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia, o ministro compreende que não existe conflito de interesse.

Não é exatamente esta a opinião de servidores técnicos da Funai, que repudiaram a escolha do pastor para a Coordenação-Geral de Índios Isolados justamente por ele ter atuado na MNTB. A entidade religiosa já respondeu a processos judiciais sob a alegação de que camuflam seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.

Diante disso, e de outros questionamentos, o Ministério Público Federal (MPF) impetrou um pedido no TRF-1 para a anulação da nomeação de Ricardo Lopes Dias para o posto.

Continua após a publicidade

Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero encontro”, para garantir autonomia dos índios isolados.

Conforme informou a coluna, mesmo tendo a nomeação suspensa pelo TRF-1, Ricardo Lopes Dias assinou ao menos três despachos após o órgão ter sido notificado da decisão judicial no dia 21 de maio.

Os documentos foram firmados eletronicamente nos dias 25 de maio, às 10h30, 27 de maio, às 18h01, e 28 de maio, às 17h52, exercendo ao menos administrativamente sua função de coordenador-geral de Índios Isolados. Os despachos estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Funai.

Continua após a publicidade

Brecha

O presidente da fundação, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno da Funai seis dias antes da nomeação de Lopes Dias. A alteração serviu para que o cargo de coordenador-geral de índios isolados pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da administração pública.

Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto. A manobra jurídica também degradou servidores da Funai.

Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, o que, naquele momento, impossibilitou a manutenção do pastor na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.