Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

TRF-1 anula nomeação de pastor para área de índios isolados da Funai

Ricardo Lopes Dias atuou como missionário em ONG que prega a evangelização de indígenas na Amazônia, o que contraria a política consolidada no Brasil

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 Maio 2020, 18h42 - Publicado em 21 Maio 2020, 18h18

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, nesta segunda-feira, 21, a nomeação do antropólogo e missionário Ricardo Lopes Dias para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A decisão foi tomada em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) na corte, após a 6ª Vara Federal do Distrito Federal manter a designação do pastor Ricardo Lopes Dias ao cargo.

Além de antropólogo, Ricardo Lopes Dias é formado em teologia e atuou como missionário na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), organização que prega a evangelização de indígenas na Amazônia.

ASSINE VEJA

Covid-19: Amarga realidade
Covid-19: Amarga realidade As cenas de terror nos hospitais públicos brasileiros e as saídas possíveis para mitigar a crise. Leia nesta edição. ()
Clique e Assine

Por isso, a escolha dele para o cargo, formalizada em fevereiro deste ano, tem gerado repúdio entre servidores e técnicos da Funai. Processos na Justiça aos quais a MNTB responde informam, por exemplo, que o instituto “camufla” seus objetivos religiosos nas aldeias com ações de assistência.

Continua após a publicidade

O presidente da fundação, Marcelo Augusto Xavier, abriu uma brecha no regimento interno da Funai seis dias antes da nomeação de Dias Lopes. A alteração serviu para que o cargo de coordenador-geral de índios isolados, área mais técnica do órgão, pudesse ser ocupado por pessoas de fora do quadro da administração pública.

Antes da alteração, a coordenação estava regida pelas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), o que obrigava a nomeação de um servidor público concursado para o posto.

Foi justamente essa brecha que acabou anulada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, o que, assim, impossibilita a manutenção de Ricardo Lopes Dias na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio.

Continua após a publicidade

Para o MPF, há grave risco de genocídio em caso de reversão da política brasileira de não forçar o contato com povos em isolamento voluntário, consolidada a partir de 1987. Nesta época, se iniciou a ideia atual de “zero encontro”, para garantir autonomia dos índios isolados.

“Historicamente, os missionários procuram promover o contato com povos indígenas isolados e de recente contato para evangelizá-los, o que contraria uma política consolidada no Brasil”, lembra o desembargador Antonio Souza Prudente em sua decisão pela anulação da nomeação.

Para o magistrado, é necessário impedir “a adoção de medidas que venham a afrontar as garantias fundamentais, notadamente, aquela que assegura aos povos indígenas o direito à sua autodeterminação, nos termos da Constituição Federal e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.