Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Prorrogamos a Black: VEJA com preço absurdo
Imagem Blog

Radar

Por Nicholas Shores (Interino) Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lula: Fachin anula decisões da Lava-Jato em ações envolvendo ex-presidente

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 mar 2021, 15h39 • Atualizado em 11 mar 2021, 17h39
  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula.

    O ministro, que é o relator da Lava-Jato no Supremo, ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. 

    Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas e o ex-presidente mantém os direitos políticos preservados — segundo a Lei da Ficha Limpa.  

    A decisão monocrática foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula nos casos do triplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e na ação penal sobre doações ao Instituto Lula. Esses processos questionavam a competência de Curitiba para julgar os processos do ex-presidente. 

    Siga
    Continua após a publicidade

    Em comunicado à imprensa explicando as decisões, Fachin afirma que embora as questões da competência já tivessem sido suscitadas indiretamente, “é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Segundo Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma do Supremo tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal. 

    Continua após a publicidade

    “Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema”, disse o ministro, “tendo em consideração a evolução da matéria na 2a Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13a Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”.

    Continua após a publicidade
    Publicidade
    Continua após publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    PRORROGAMOS BLACK FRIDAY

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.