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Receita abre investigação sobre patrimônio de Gilmar Mendes e sua mulher

Relatório aponta variação patrimonial sem explicação e indícios de lavagem de dinheiro por parte da mulher do ministro

Por Mauricio Lima Atualizado em 8 fev 2019, 06h33 - Publicado em 8 fev 2019, 06h33

A Receita abriu um trabalho para identificar “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar.

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(Reprodução/Reprodução)

O relatório, de maio de 2018, aponta uma variação patrimonial sem explicação de 696 396 reais do ministro em 2015 e conclui que Guiomar “possui indícios de lavagem de dinheiro”.

Embora a movimentação financeira do casal seja alta (apenas em 2016, foram 17,3 milhões de reais), especialistas ouvidos pela coluna acharam a conclusão do relatório açodada.  

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(Reprodução/Reprodução)
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Em contato com a coluna, Guiomar Mendes afirma: “Ainda dominada por profunda perplexidade e indignação, tenho a lhe dizer que minha atuação profissional sempre se pautou pelo respeito às instituições e àqueles que as integram e pela observância aos valores éticos e morais inerentes ao exercício da advocacia. Não bastassem as minhas palavras, coloco à sua disposição as Reuniões de Contas do escritório que me dizem respeito, com a devida relação dos processos em que atuei e respectivos valores recebidos, bem como movimentação bancária e declarações de rendimentos apresentadas junto à Receita Federal com discriminação detalhada de bens e valores absolutamente compatíveis com os ganhos que obtive”.

O ministro do STF, por sua vez, entrou com uma petição na PGR e na própria Receita quanto às acusações. “O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados […} Tal estratégia revela-se clara no presente caso, em que ilações desprovidas de qualquer substrato fático são feitas não apenas em relação a minha pessoa, mas em relação a todo o Poder Judiciário nacional”, diz.

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