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Receita já bateu à porta de 30 globais, incluindo galã e musa de novelas

Nessa devassa do Fisco contra a Globo, Reynaldo Gianecchini e Deborah Secco foram autuados a prestar informações sobre contrato com emissora

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jan 2020, 08h43 - Publicado em 21 jan 2020, 06h01

O Radar revela nesta semana, na edição de VEJA que está nas bancas, a devassa sigilosa da Receita Federal nos contratos da Globo com celebridades da TV e do cinema brasileiro (leia mais em É guerra! Governo Bolsonaro vasculha contratos da Globo com celebridades).

Segundo o advogado tributarista Leonardo Antonelli, a operação em cima da empresa já chegou a 30 globais – todos defendidos por ele – do primeiro escalão de atores e atrizes da emissora.

Realizada em um momento conturbado das relações do governo com a imprensa – a Globo é tratada como “inimiga” pelo presidente Jair Bolsonaro –, a blitz do Fisco fez soar o alerta para uma possível perseguição política contra os artistas, como o advogado Antonelli deixou evidente em sua fala.

“Para destruir a Globo vale tudo. O governo desconsidera sua política pública de pejotização e, ao mesmo tempo, atinge a cultura com uma cobrança tributária superior àquilo que os artistas ganharam”, diz Antonelli.

Como mostra o Radar, a Receita tem autuado os globais para que, em 20 dias, justifiquem a opção pelo contrato de pessoa jurídica, o famoso PJ, em vez do vínculo CLT com a Globo. Para o Fisco, o arranjo ator-emissora configuraria fraude na “relação de emprego”, o que é questionado por Antonelli.

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“Sob o ponto de vista estritamente trabalhista, a prestação de serviço do ator através da sua pessoa jurídica só lhe traz perdas financeiras: não recebe nenhuma verba indenizatória ou rescisória quando é desligado da emissora. Tanto é assim que Maitê Proença e Carolina Ferraz propuseram ações trabalhistas pedindo o reconhecimento do vínculo”, diz Antonelli.

Documento da Receita Federal
(Receita Federal/Reprodução)

Para o advogado, “Paulo Guedes luta no governo para desonerar – ainda mais – a folha de pagamentos” das empresas, enquanto a Receita vai na direção oposta. O advogado afirma que os globais serão prejudicados injustamente e de forma desproporcional, caso tenham que devolver o dinheiro exigido pela Receita: “Se a cobrança retroativa pode ser superior aos ganhos do próprio ator, ele teria (e terá) que pagar para trabalhar e isso não parece fazer o menor sentido tributário”.

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Na lista dos globais autuados pela Receita, o ator Reynaldo Gianecchini argumenta que a medida contradiz orientações e políticas do próprio Executivo. “O governo incentiva a formalidade e a criação de empresa, a gente cria a empresa, e, agora, depois de 20 anos trabalhando e pagando um monte de impostos, vem uma ‘nova’ Receita Federal para dizer que tudo aquilo não valeu”, diz Gianecchini.

Advogado do ator, Antonelli diz que os globais têm outras atividades comerciais que demandam a abertura e utilização de empresa para organizar contratos e receitas. “Muitos atuam a décadas em diversos seguimentos da indústria do entretenimento, por vezes como investidores das próprias produções artísticas. Alguns faturam muito mais com a publicidade nas suas redes sociais do que na própria Globo, principalmente aqueles com milhões de seguidores, que criam seus próprios canais atraindo mais audiência que certos programas de TV”, afirma.

É o caso da atriz Deborah Secco, outra celebridade autuada pelo leão. “Comecei a trabalhar aos 8 anos de idade e de lá pra cá fiz diversos filmes, peças de teatro, campanhas publicitárias e co-produções de longas. E para fazer tudo isso não tem outra maneira senão através de uma pessoa jurídica”, diz Deborah.

O tributarista afirma que a Receita não pode mudar critérios jurídicos de atuação em função da troca de comando político no Palácio do Planalto. “Existe lei federal proibindo que a mudança do comando da Receita Federal possa alterar os critérios jurídicos que, desde sempre, vinham sendo aceitos pelo fisco: seja porque é vedado retroagir com base nesse fundamento, seja porque em matéria de infração se deve interpretar da maneira mais favorável ao contribuinte”.

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