STF julga normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação
Associação questiona lei que permite novas empresas de ônibus interestaduais mediante apenas autorização
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, a ação que questiona a constitucionalidade de artigo da Lei 12.996, que prevê que os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros possam ser explorados mediante autorização, sem necessidade de licitação.
Relatado pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, o recurso foi apresentado em 2019 pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip).
Normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação
A entidade contesta também resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e os artigos da Deliberação nº 955 do mesmo ano, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No processo, a Anatrip alega que a possibilidade de os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros serem outorgados por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio, torna precária a prestação desses serviços.
A associação também argumenta que a Constituição diz ser dever da União prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.