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A polêmica decisão jurídica que levou a pedido de prisão de Gusttavo Lima

Ministério Público não queria ordem de prisão do cantor, mas juíza preferiu atender solicitação de delegado

Por Ricardo Ferraz Atualizado em 23 set 2024, 22h49 - Publicado em 23 set 2024, 20h41

A decretação da prisão preventiva de Gusttavo Lima, determinada pela juíza da 12ª Vara Criminal de Pernambuco, Andrea Calado da Cruz, foi pouco usual do ponto de vista jurídico. Isso porque o Ministério Público, responsável pela acusação, recomendou que o cantor não fosse detido, mas que apenas medidas cautelares fossem tomadas.

O cantor é acusado de integrar uma quadrilha que fazia lavagem de dinheiro por meio de uma empresa de apostas. Ele é investigado pela Operação Integration, e teria ajudado outros integrantes da organização criminosa a fugir do país.

Em sua decisão, a magistrada alega que os jogos de azar, “têm um efeito devastador sobre famílias” e que a Justiça deve demonstrar rigor. “Para ser magistrado e zelar pela justiça, defendendo o Estado e suas instituições, é imprescindível agir com coragem e firmeza, cabe ao Poder Judiciário a coragem de enfrentar interesses obscuros e agir em prol do bem comum, sempre com integridade e determinação”, argumenta.

A posição é utilizada para justificar, mais à frente, a decisão de não acatar a opinião dos promotores que alegaram no processo que uma prisão preventiva, sem prazo para terminar, poderia manter o artista preso por tempo elevado, até que o Ministério Público tivesse condição de aprofundar as investigações e oferecer a denúncia. Para a acusação, tal situação poderia inclusive configurar constrangimento ilegal. A juíza, contudo, preferiu manter o pedido de prisão solicitado pelo delegado do caso, um dispositivo previsto em lei.

“Considerando que o lapso temporal necessário ao cumprimento das diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, implicará, inevitavelmente, em constrangimento ilegal, o Ministério Público de Pernambuco se manifesta pela substituição das prisões, aplicando-se a todos os investigados as medidas cautelares”, aduziu o órgão.

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Andrea Calado da Cruz considerou que tal postura não passava de mera “conjectura” e completou: “Inclusive é de se frisar que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da Justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”.

Para o professor de direito penal da PUC-SP e advogado criminalista Marcelo Erbella, a magistrada também recorreu a uma conjectura para basear sua decisão: “Não se admite que se presuma que alguém irá fugir pelo fato de ser rico. Para decretação da prisão preventiva são necessários elementos probatórios, tais como se abasteceu o avião, se convocou pilotos e etc…,  o que não está na decisão”, esclarece.

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Em nota, a defesa de Gusttavo Lima definiu a medida como “injusta”. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”, disseram seus advogados. 

Lima em Miami

Na tarde desta segunda-feira, o jornalista Leo Dias informou que o cantor está em Miami, nos Estados Unidos, e teria viajado para lá antes da decretação da prisão. Por lei, o cantor é obrigado a se apresentar à Justiça, caso contrário, passa a ser considerado foragido.

Erbella, no entanto, ressalta que a defesa pode alegar que a prisão é ilegal. “A fuga em si, em razão de uma decisão sem fundamentação e com posicionamento contrário do MP, poderia-se considerar como sendo legítima para que se possa discutir a ilegalidade da prisão. É uma linha de defesa que é aceita juridicamente”, diz. 

 

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