A polêmica decisão jurídica que levou a pedido de prisão de Gusttavo Lima
Ministério Público não queria ordem de prisão do cantor, mas juíza preferiu atender solicitação de delegado
A decretação da prisão preventiva de Gusttavo Lima, determinada pela juíza da 12ª Vara Criminal de Pernambuco, Andrea Calado da Cruz, foi pouco usual do ponto de vista jurídico. Isso porque o Ministério Público, responsável pela acusação, recomendou que o cantor não fosse detido, mas que apenas medidas cautelares fossem tomadas.
O cantor é acusado de integrar uma quadrilha que fazia lavagem de dinheiro por meio de uma empresa de apostas. Ele é investigado pela Operação Integration, e teria ajudado outros integrantes da organização criminosa a fugir do país.
Em sua decisão, a magistrada alega que os jogos de azar, “têm um efeito devastador sobre famílias” e que a Justiça deve demonstrar rigor. “Para ser magistrado e zelar pela justiça, defendendo o Estado e suas instituições, é imprescindível agir com coragem e firmeza, cabe ao Poder Judiciário a coragem de enfrentar interesses obscuros e agir em prol do bem comum, sempre com integridade e determinação”, argumenta.
A posição é utilizada para justificar, mais à frente, a decisão de não acatar a opinião dos promotores que alegaram no processo que uma prisão preventiva, sem prazo para terminar, poderia manter o artista preso por tempo elevado, até que o Ministério Público tivesse condição de aprofundar as investigações e oferecer a denúncia. Para a acusação, tal situação poderia inclusive configurar constrangimento ilegal. A juíza, contudo, preferiu manter o pedido de prisão solicitado pelo delegado do caso, um dispositivo previsto em lei.
“Considerando que o lapso temporal necessário ao cumprimento das diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, implicará, inevitavelmente, em constrangimento ilegal, o Ministério Público de Pernambuco se manifesta pela substituição das prisões, aplicando-se a todos os investigados as medidas cautelares”, aduziu o órgão.
Andrea Calado da Cruz considerou que tal postura não passava de mera “conjectura” e completou: “Inclusive é de se frisar que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da Justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”.
Para o professor de direito penal da PUC-SP e advogado criminalista Marcelo Erbella, a magistrada também recorreu a uma conjectura para basear sua decisão: “Não se admite que se presuma que alguém irá fugir pelo fato de ser rico. Para decretação da prisão preventiva são necessários elementos probatórios, tais como se abasteceu o avião, se convocou pilotos e etc…, o que não está na decisão”, esclarece.
Em nota, a defesa de Gusttavo Lima definiu a medida como “injusta”. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”, disseram seus advogados.
Lima em Miami
Na tarde desta segunda-feira, o jornalista Leo Dias informou que o cantor está em Miami, nos Estados Unidos, e teria viajado para lá antes da decretação da prisão. Por lei, o cantor é obrigado a se apresentar à Justiça, caso contrário, passa a ser considerado foragido.
Erbella, no entanto, ressalta que a defesa pode alegar que a prisão é ilegal. “A fuga em si, em razão de uma decisão sem fundamentação e com posicionamento contrário do MP, poderia-se considerar como sendo legítima para que se possa discutir a ilegalidade da prisão. É uma linha de defesa que é aceita juridicamente”, diz.