O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44° Vara Cível de São Paulo, deu um prazo de quinze dias, a contar do último dia 14 de julho, para que o cantor Roberto Carlos e o deputado federal e comediante Tiririca (PL-SP) se manifestem sobre o interesse ou não de uma última tentativa de conciliação.
Em setembro do ano passado, Roberto Carlos processou o parlamentar por uso sem autorização da música O Portão durante o horário eleitoral. A alegação foi que a paródia “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”. Na ocasião, o autor da ação pediu uma indenização de 50.000 reais, a título de danos morais.
O caso estava concluso para receber sentença quando o magistrado propôs um acerto entre as partes. A oferta de acordo não foi feita anteriormente, sob a alegação de que não havia estrutura física para a realização da reunião.
Essa não é a primeira vez que o músico processa o humorista. Em 2014, Tiririca já havia cantado outra música durante a campanha: “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”. Cinco anos depois, o STJ reverteu uma decisão de primeira instância que deu ganho de causa a Roberto Carlos ao entender que paródias não esbarram na lei de direitos autorais.