Abrindo “essas caixinhas”
A ministra Damares Alves anuncia pente-fino nas indenizações concedidas a perseguidos políticos, em iniciativa que tem o mau cheiro do negacionismo
A Comissão da Anistia foi criada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para analisar pedidos de indenização por perseguição política no Brasil desde 1946, o que inclui a ditadura militar instalada em 1964. Desde sua criação, a comissão analisou 66 000 casos e concedeu 39 000 anistias. Dessas, cerca de 25 000 incluíram indenização financeira. Pois bem, na terça-feira 26, a cinco dias de o golpe militar de 1964 completar 55 anos, a ministra Damares Alves, titular da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anunciou que promoverá uma auditoria nas anistias concedidas nos governos anteriores. “Essas caixinhas serão abertas”, disse ela. “Queremos entender se todos os que precisavam da anistia foram alcançados ou se ficaram para trás. Vamos fazer também uma análise das indenizações que foram concedidas.” No mesmo dia, a ministra afirmou que rejeitara 265 requerimentos de anistia. Atualmente, cerca de 12 000 pedidos aguardam análise do colegiado, que antes era ligado ao Ministério da Justiça.
Na quarta-feira 27, Damares nomeou novos integrantes da comissão, que passou de vinte para 27 membros. Seu presidente será o advogado João Henrique de Freitas, assessor por sete anos do hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), quando o Zero Um era deputado estadual no Rio. Outro nomeado foi o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva, crítico ferrenho da Comissão da Verdade, instituída em 2011 para investigar violações de direitos humanos na ditadura. Em 2012, em entrevista à jornalista Miriam Leitão, Paiva pôs em dúvida se a ex-presidente Dilma Rousseff havia de fato sido torturada. “Ela diz que foi submetida a torturas. A senhora tem certeza?”, perguntou à jornalista. A sombra do negacionismo agora pesa sobre uma comissão concebida para reparar crimes do Estado. A caixinha de Damares pode ser a de Pandora.
Publicado em VEJA de 3 de abril de 2019, edição nº 2628
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