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Acusados pela morte de advogado assassinado no Centro do Rio irão a júri popular

Trio seguirá preso até a data do julgamento, ainda sem definição; Rodrigo Marinho Crespo foi executado com mais de 20 disparos

Por Lucas Mathias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 jan 2025, 17h11

A Justiça do Rio decidiu, nesta terça-feira, 21, que os três acusados pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo irão a júri popular. Ele foi morto em fevereiro de 2024, com mais de 20 tiros à luz do dia no Centro da capital carioca, próximo à sede fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Leandro Machado da Silva, que é policial militar da ativa, Eduardo Sobreira de Moraes e Cezar Daniel Mondego de Souza, apontados como os responsáveis pela execução do crime, estão presos desde março do ano passado, e seguirão em prisão preventiva até a data do julgamento. 

A sentença foi determinada pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, do III Tribunal do Júri no TJRJ. O trio será julgado pelo crime de homicídio qualificado. Eles buscavam, por meio de suas defesas, deixar a prisão, o que foi negado pelo magistrado. O julgamento, contudo, ainda não teve sua data marcada. 

Conforme a denúncia do Ministério Público no caso, Crespo foi morto por incomodar “interesses escusos de organização criminosa atuante, dentre outras atividades, na exploração de jogos de apostas online”. A linha foi corroborada pelo magistrado que definiu o julgamento nesta terça. Segundo ele, o assassinato foi cometido por motivo torpe, demonstração de força e poder.

O policial militar Leandro Machado da Silva, suspeito de atuar no assassinato de advogado no Centro do Rio
O policial militar Leandro Machado da Silva, suspeito de atuar no assassinato de advogado no Centro do Rio (Divulgação/.)

“O crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atingida por diversos disparos de arma de fogo, quando se encontrava de costas, em típico ato de execução sumária. O crime foi executado para assegurar a execução e vantagem de outros crimes praticados pelos denunciados e seus asseclas, interligados a jogos de azar. Os denunciados estão incursos nas penas previstas pelo artigo 121, §2º, incisos I, IV(2x), V e VIII, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.”, escreveu em sua decisão. 

Dentre os três acusados, Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes foram apontados como os responsáveis por monitorar os passos da vítima e sua rotina, de modo a viabilizar a execução. O policial militar Leandro Machado, por sua vez, teria contribuído com o homicídio com a locação do veículo utilizado no crime.

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