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Após mais de 100 anos, STJ decide que Palácio Guanabara é da União  

Quarta Turma do tribunal negou por unanimidade pedido dos herdeiros da princesa Isabel sobre a sede do governo do Rio de Janeiro

Por Estadão Conteúdo 6 dez 2018, 21h42

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 6, por unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, pertence à União. A família Orleans e Bragança pleiteava desde 1895 na Justiça a devolução ou a indenização pela tomada do palácio pelo governo brasileiro após a Proclamação da República. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. Com a decisão, os ministros rejeitaram a possibilidade de indenização à família imperial, que ainda pode recorrer.

Por 4 votos a 0, ficou mantida a decisão que reconheceu que os Orleans e Bragança possuíam o domínio para uso e habitação, mas que a propriedade sempre foi do Estado. Os recursos discutem se o Palácio Guanabara estava incluído entre os bens privados da família imperial na Proclamação da República ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.

Nos recursos Especiais 1.149.487 e 1.141.490, os herdeiros da princesa Isabel alegavam que o decreto presidencial proibindo a família de possuir imóveis no Brasil não estabeleceu pena de confisco em caso de desatendimento da obrigação de liquidar os que possuía.

A lei nº 166, de 29 de setembro de 1840, previa que “fundar-se-há um patrimônio em terras pertencentes à nação, cujo valor será ulteriormente determinado sobre informações do governo”. Em 1891, um decreto incorporou ao patrimônio nacional todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio da princesa Isabel.

Os Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio fosse considerado integrante do espólio da família imperial. Se a Justiça entendesse ser impossível a devolução do imóvel, a solicitação dos herdeiros era para que a condenação fosse convertida em perdas e danos pelo seu valor atual, que é de, pelo menos, 60 milhões de reais.

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