O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investiga o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) com base nas delações da Odebrecht.
Em manifestação enviada no final de outubro a Barroso, relator do inquérito, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que não há “suporte fático e jurídico para dar continuidade à investigação”.
“Considerando que a autoridade policial não logrou identificar o local e o possível intermediário dos pagamentos e obter elementos indiciários que demonstrassem a efetiva entrega de valores, notadamente considerada a circunstância de que os fatos teriam ocorrido no ano de 2010, acolho a manifestação ministerial”, escreveu Barroso, em 6 de novembro.
A investigação teve origem nas declarações dos delatores Carlos Armando Guedes Paschoal e Benedicto Júnior, ex-executivos da Odebrecht. Os dois relataram repasse de R$ 50 mil a Jardim com recursos não contabilizados.
Os delatores afirmaram que o pagamento teria sido feito em duas parcelas iguais, disfarçado de doação eleitoral para a campanha de 2010, sem qualquer registro na prestação de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado negou ter recebido valores da Odebrecht. “No ano de 2010, não houve qualquer proposta de doação eleitoral por parte de Carlos Paschoal”, disse.
“As ‘lacunas da investigação’ enumeradas pela autoridade policial – identificação do local e possível intermediário dos pagamentos e obtenção de elementos indiciários que demonstrem a efetiva entrega de valores – persistem e esbarram de modo intransponível na falta de perspectiva de obtenção de qualquer elemento de prova da entrega desses valores, notadamente porque os fatos teriam ocorrido em 2010”, escreveu Raquel Dodge, ao requerer o arquivamento do inquérito.
Defesa
Procurada pela reportagem, a defesa do deputado não havia sido localizada até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.