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Barroso defende ensino religioso facultativo, sem promover crença

Relator, ministro foi o único a votar em ação movida pela PGR que questiona a prática nas escolas públicas; sessão será retomada nesta quinta-feira

Por Da Redação
30 ago 2017, 21h33
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para que o ensino religioso ministrado em escolas públicas seja facultativo – o estudante e a família podem decidir se participam ou não – e tenha caráter não confessional – ou seja, que não promova uma determinada crença dentro da sala de aula.

    Barroso é o relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR)  e foi o único a votar – a sessão plenária será retomada nesta quinta-feira. A ação questiona dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e um acordo entre Brasil e o Vaticano que trata do ensino religioso em escolas públicas.

    Um decreto, assinado em fevereiro de 2010 pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.

    A LDB, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos. Segundo Barroso, a inexistência de um padrão nacional estabelecido pelo Ministério da Educação fez com que estados e municípios implantassem modelos com contornos diversos – o ministro destacou que Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro adotam o modelo confessional, o que representa, na sua visão, grave violação à Constituição.

    “A ideia de laicidade [neutralidade em relação a religiões] também envolve o respeito à liberdade religiosa e o respeito ao direito de não ter qualquer religião. Crianças e adolescentes no ensino fundamental estão em fase de desenvolvimento da sua personalidade e da sua autonomia. A recusa em assistir à aula de religião ministrada oficialmente obriga a criança a uma atitude que a torna diferente dos seus colegas, numa fase em que o temor da exclusão é máximo e o pertencimento ao grupo faz parte do imaginário, da formação dessa criança”, ponderou Barroso.

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    Para Barroso, somente o modelo não confessional de ensino religioso nas escolas públicas é compatível com o princípio de um estado laico. Nessa modalidade, explicou o ministro, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões.

    Na avaliação do ministro, o ensino religioso deve ocorrer nas escolas públicas com algumas condições: sem matrícula automática dos alunos na disciplina; os estudantes que não quiserem cursar ensino religioso deverão ter alternativas pedagógicas para cumprir a carga horária de estudos; e a possibilidade de os jovens se desligarem do curso a qualquer tempo.

    Catequese

    Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escola pública não é lugar para o ensino confessional. “Não se pode admitir que se transforme uma escola pública em espaço de catequese e proselitismo religioso – católico ou de qualquer outra confissão”, disse.

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    Já a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, defendeu os dispositivos da LDB e o acordo com o Vaticano. “Essa laicidade significa que o estado não estabeleceu relação de inimizade com a fé. A laicidade estatal tem duplo viés: um negativo e um positivo. O estado está separado, as instituições estatais não se confundem nem se misturam com as corporações religiosas, mas também há um viés positivo – o estado deve garantir e assegurar a liberdade de consciência, diretamente ligada à liberdade de crença religiosa”, sustentou a ministra.

    (Com Estadão Conteúdo)

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