Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Barroso defende que eleitor vote em partidos já na eleição-2018

Ministro do STF defende adoção de modelo, que considera mais transparente que o atual: ‘90% dos candidatos hoje não são eleitos com votação própria’, afirma

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 18h22 - Publicado em 23 mar 2017, 17h53

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira a proposta de que nas próximas eleições, em 2018, o voto se dê em lista fechada, na qual o eleitor vota no partido e não em um candidato específico. A proposta voltou a ser discutida abertamente nesta semana no Congresso, defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Reportagem de VEJA desta semana mostrou que o modelo também é o preferido do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator da comissão especial que discute a reforma política. Ele defende que a lista fechada seja adotada também na eleição de 2022 – a partir daí, o país implantaria o modelo alemão, do voto distrital misto (conheça abaixo as alternativas em discussão).

Já ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em vídeo publicado em sua página no Facebook na quarta-feira, criticou o modelo e a própria discussão sobre reforma eleitoral.  “E o povo vai votar em partidos? Quais? O povo nem sabe o nome dos partidos”, disse.

Pelo sistema de lista fechada, o eleitor vota no partido, que, de acordo com a votação, ganha um determinado número de vagas na Câmara dos Deputados. O preenchimento dessas vagas, então, é feito com base em uma lista de candidatos, que como defendem Maia e Barroso, pode ser pré-ordenada – ou seja, a legenda já indica a ordem de preferência.

Barroso criticou o sistema atual, em que os deputados federais são eleitos de modo proporcional, mas o voto é nominal (no candidato). Por esse modelo, o eleitor escolhe um candidato A, mas seu voto é contabilizado para a legenda e, com isso, pode garantir indiretamente a eleição de outro candidato B, que recebeu poucos votos diretos.

“A vida demonstra que mais de 90% dos candidatos não são eleitos com votação própria. Portanto, o eleitor pensa que está elegendo quem ele quer, no entanto, ele está elegendo quem ele não tem a menor ideia”, afirmou Barroso nesta quarta-feira, durante um seminário sobre reforma política e financiamento de campanha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Continua após a publicidade

Barroso defendeu que, pelo sistema de lista pré-ordenada, o eleitor pode analisar o “pacote completo”. “Aberto parece bacana e fechado parece ruim. No entanto, no sistema de lista pré-ordenada, você olha o pacote completo. Embora não possa eleger nominalmente, você sabe quem está mandando [ao Congresso]”, acrescentou o ministro.

Críticas

Uma das principais críticas à proposta é a de que ela estaria sendo defendida neste momento com o objetivo de garantir a reeleição, e portanto o foro privilegiado, para parlamentares alvos da Operação Lava Jato. Isso porque deputados e senadores que já possuem mandato teriam mais condições políticas de garantir uma vaga no topo.

“Pessoas que nunca defenderam esse ponto de vista [lista fechada] subitamente o estão defendendo, porque as circunstâncias mudaram, os interesses mudaram, e há algumas conveniências. Mas se as pessoas estiverem fazendo o que é certo, não importa a sua motivação”, disse Barroso.

A crítica é semelhante à feita por FHC.  “Não dá para aprovar nada que tenha cheiro de impunidade. Uma lei para evitar que a Lava Jato vá adiante. Não pode. As leis estão aí. Errou, vai ter que pagar”, disse.

(Com Agência Brasil)

Continua após a publicidade

 

Conheça os diferentes sistemas de votação

Voto proporcional, com lista aberta

É o sistema em vigor no Brasil.

Como funciona: o eleitor escolhe um determinado candidato e vota especificamente nele. Os votos são somados e garantem um determinado número de cadeiras para o partido ou a coligação, que são distribuídas entre os mais votados no conjunto.

Contra: é considerado caro, porque promove uma disputa de “todos contra todos”, permite a existência de “puxadores de voto”, que ajudam a eleger políticos com menos apoio popular que outros que ficam de fora, favorece o “culto à personalidade”, a ideia de que se vota em uma pessoa e não em determinado conjunto de ideias que ela colocaria em prática se eleita.

Continua após a publicidade

A favor: o sistema considera que candidatos do mesmo partido ou coligação têm interesses semelhantes e garante a cada conjunto de ideias o espaço que elas ocupam na sociedade. Com a lista aberta, as ideias são representadas pelos seus expoentes mais populares.


Voto proporcional, com lista fechada

É o sistema em vigor em países europeus, como Portugal e Espanha.

Como funciona: o eleitor escolhe um partido político apenas. Os votos são somados e garantem um determinado número de cadeiras para o partido ou coligação, distribuídas entre políticos previamente definidos pela legenda em uma lista. O que está sendo defendido por políticos como Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o modelo mais tradicional, no qual a ordem é pré-definida antes e são escolhidos os candidatos aos quais o partido político deu preferência.

Contra: dá todo o poder de decisão aos partidos, que passariam a escolher pelo eleitor os que devem ser eleitos, podendo beneficiar candidatos com acusações na Justiça, que teriam mais dificuldade de obter o voto popular. O sistema também cria um entrave à renovação na política, uma vez que as cúpulas dos partidos tenderiam a ser formadas por aqueles que já estão no poder – e que, por consequência, privilegiariam na lista os atuais políticos.

Continua após a publicidade

A favor: é mais barato, uma vez que os candidatos não disputam mais contra outros do seu partido. Força a evolução dos partidos, que reduziriam em quantidade e ficariam coesos, com mais identidade ideológica, uma vez que são obrigados a criar um discurso e um conjunto de propostas para buscar o voto do eleitor. A lista fechada também permite que sejam feitas leis complementares que garantam cotas – um determinado número de mulheres – de modo mais eficiente que o atual, que depende dos resultados eleitorais dessas candidaturas.


Voto distrital puro

É o sistema em vigor nos Estados Unidos e no Reino Unido.

Como funciona: se são 513 vagas na Câmara dos Deputados, serão 513 distritos eleitorais, que correspondem a uma determinada região. A eleição para o Legislativo passa a ser semelhante à do Executivo: cada partido oferece um nome para a disputa e o eleitor escolhe entre as opções disponíveis. No final, o parlamentar acaba sendo o representante de uma região (como um conjunto de bairros de São Paulo, por exemplo) no Legislativo federal.

Contra: o sistema asfixiaria as minorias, como defensores das pessoas com deficiência, por exemplo. Considerando que dificilmente estas pessoas serão a maioria em uma determinada região, um ativista que se proponha a defender exclusivamente a causa teria a tendência a não ser eleito em nenhum distrito do país. O mesmo para outras causas específicas, como ambientalistas e religiosos. Não resolve o problema do “culto à personalidade”, uma vez que um líder local, como um comerciante ou um empresário, não se precisaria se comprometer com causas nacionais ou partidos para se eleger – e, no parlamento federal, teria de se posicionar sobre esses temas.

Continua após a publicidade

A favor: é o sistema mais barato de todos, restringe as campanhas parlamentares ao universo regional, uma vez que o candidato disputa exclusivamente os votos daqueles que vivem em seu distrito, diminuindo o universo de eleitores a serem conquistados. O voto distrital puro também é visto como uma aproximação entre os eleitores e o Congresso Nacional, já que cada parlamentar que ali está veio de uma determinada região do país. Não seria possível, portanto, que em um determinado raio de distância não haja nenhum parlamentar próximo a você ou a seu bairro, por exemplo.


Voto distrital misto

É o sistema em vigor na Alemanha

Como funciona: é uma mistura dos dois sistemas anteriores. O eleitor vai às urnas duas vezes. Em uma, escolhe um partido. Na outra, escolhe um candidato. As cadeiras são divididas. Metade é distribuída entre os nomes presentes nas listas dos partidos, enquanto a outra metade vai para os distritos, que, por serem em menor número, comportam mais eleitores.

Contra: sofre críticas dos defensores do voto distrital puro e do proporcional de lista fechada. Para os primeiros, ter só a metade das cadeiras ocupadas pelo voto distrital anula o efeito de aproximação com o eleitor, uma vez que os distritos – principalmente em um país continental como o Brasil – ficam com um número muito grande de pessoas, permanecendo distantes dos candidatos. Para os favoráveis à lista fechada, enfraquece o compromisso ideológico e a coesão dos candidatos com as legendas.

A favor: mesmo com os distritos maiores, o sistema ainda garante que o Parlamento esteja mais próximo da população, trazendo demandas regionais para o debate federal, sem comprometer as ideologias e as causas não-majoritárias, uma vez que o voto pulverizado em uma causa, representada por partido, pode garantir a eleição de um parlamentar. O voto espalhado em todo um estado em uma legenda que defenda o ambientalismo, por exemplo, permitiria a eleição de um deputado. Outro benefício da lista que permanece é a possibilidade de políticas que reduzam desigualdades.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

a partir de 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.