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Bolsonaro entra com novo recurso e pede absolvição em julgamento do golpe no STF

Defesa apresentou os chamados embargos infringentes; ex-presidente também quer que condenação seja analisada pelo Plenário

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 nov 2025, 19h38 - Publicado em 28 nov 2025, 19h10

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira, 28, os embargos infringentes no âmbito da condenação por envolvimento na trama golpista. Esses embargos são um tipo de recurso que é apresentado quando a condenação por turma colegiada no Supremo Tribunal Federal (STF) não é unânime e visa reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma. Nesta semana, a Corte declarou o caso como transitado em julgado, iniciando a determinação de cumprimento de pena.

No pedido formulado, o ex-presidente solicita, além da absolvição, que o caso seja levado para o Plenário do Supremo, composto por 11 ministros. A Primeira Turma tem apenas cinco magistrados.

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Na petição, a defesa reafirma a tese de que a condenação foi “injusta” e cita o voto divergente do ministro Luiz Fux como argumentos para que a condenação seja analisada pelos 11 ministros.

“Diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência”, afirma a defesa no embargo apresentado ao STF.

Argumento

Na última terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes determinou o fim da ação penal 2.668, considerando esgotadas as possibilidades de recursos adicionais. Dessa forma, deu início à execução da pena para Bolsonaro e os demais condenados, entre eles os ex-ministros Augusto Heleno (GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa).

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Na mesma data, a defesa de Bolsonaro se manifestou afirmando discordar da decisão de Moraes. De acordo com os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, o entendimento de Moraes não deveria prosperar, uma vez que a defesa ainda poderia apresentar os embargos infringentes,

Em nota, os advogados citaram casos do ex-presidente Fernando Collor e de Débora Rodrigues dos Santos (a “Débora do batom”).

“Cabe lembrar que, por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025), e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto. Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível”, diz trecho da nota.

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