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Caberá a Alexandre de Moraes julgar crime contra Ludmilla

Exclusivo: ação pode render até condenação internacional; entenda

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 jan 2026, 07h00 •
  • A notícia de que o STF julgará um recurso para condenar o apresentador Marcão do Povo, do SBT, pelo crime de racismo que teria praticado contra a cantora Ludmilla é apenas mais uma etapa de uma briga judicial que pode terminar em tribunais internacionais. A coluna GENTE descobriu com exclusividade que o ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso que pode mudar o tratamento judicial sobre o tema no Brasil: atualmente, crimes de racismo e crime racial têm tratamentos diferentes no judiciário.

    O crime racial é sobre o ato de violação de direitos motivados por clivagem racial ou religiosa, é preciso comprovar a conduta. Ou seja, quando alguém agride uma pessoa com adjetivos que ofendam a sua raça. Exatamente o que fez a cantora o apresentador do SBT. Já o crime de racismo fala sobre a prática como ideologia, ou seja, é preciso provar que a pessoa participa de um grupo de práticas racistas de forma ideológica reiteradamente (caso de grupos neonazistas, por exemplo), ou impedir pessoas de uma determinada raça frequentar um espaço. Foi com esse entendimento técnico que o STJ absolveu Marcão do povo e que o IDAFRO (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro) tenta reverter com recurso no STF também para casos futuros: que seja considerada ato de criminalizar, e não a conduta ideológica do acusado.

    Espanto no movimento negro

    Não foi uma sentença do Superior Tribunal de Justiça que absolveu Marcão do povo, mas um Habeas Corpus proferido pelo que restabeleceu a sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília. Em sua decisão, as controvérsias: apesar de reconhecer a existência da materialidade delitiva de Marcão documentada nos autos, o mesmo entendeu que a repercussão nacional do caso o fez “refletir” sobre o ocorrido.

    “Embora não justifique a postura do réu, tem-se que os desdobramentos e a própria repercussão negativa da ação, aliados ao ônus de suportar uma demanda de natureza criminal, muito provavelmente fizeram com que o acusado refletisse acerca do ato e da sua responsabilidade enquanto comunicador de projeção nacional”. O ministro relator Carlos Cini Marchionatti também justificou que o programa com várias horas de duração deve ser considerado.

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    À coluna, o advogado Hédio Silva, responsável jurídico pela ONG que move o recurso na Suprema Corte, tem uma opinião firme a respeito da sentença que livrou Marcão do Povo de condenação imediata. “Mais um caso deplorável de julgamento ideológico, contrário às provas dos autos, expressão do identitarismo branco que se compadece com o fato de o agressor branco estar respondendo a um processo penal, mas permanece indiferente e sem qualquer empatia pela vítima negra tratada de ‘pobre macaca’”.

    Há também uma medida judicial que Ludmilla pode manejar ainda essa semana para reforçar esse esforço do IDAFRO e sepultar de vez o arremedo de processo judicial que terminou por absolver o apresentador do SBT. No caso de insucesso na Suprema Corte, o caso de Ludmilla pode ser mais um caso contra o país em tribunais internacionais. Em alguns, o Brasil é signatário e condenado reincidente. Instituições do movimento negro articulam denúncias às cortes de direitos humanos. A própria cantora pode acionar esse dispositivo legal.

    Tribunais internacionais

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    Em 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Brasil por omissão diante de violência racial comprovada no caso de Simone André Diniz, que denunciou um anúncio de emprego publicado em jornal excluindo explicitamente candidatas negras. Na ocasião, apesar da denúncia, a polícia, Ministério Público e o Judiciário não identificaram indício de violação de direitos ou relevância penal. Anos antes, em 2001, uma comissão da mesma corte reconheceu que o assassinato do jovem negro Wallace de Almeida por forças policiais apresentava evidências de perfilamento racial.

    Outro relatório do comitê que fiscaliza a Convenção Racial da ONU, denunciou a ineficiência da legislação brasileira para combater crimes raciais. Foi recomendado ao Estado brasileiro que coletasse dados estatísticos sobre investigações abertas e sanções impostas, além de melhorias de programas de treinamento e conscientização sobre a existência e o tratamento de crimes racistas por parte das pessoas envolvidas na administração da Justiça, incluindo juízes, promotores, advogados e policiais. Destacou-se que a maioria das denúncias de crimes de preconceito e discriminação racial “não se convertem em processos criminais e dos poucos processados, existem poucas condenações”.

    Foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no início dos anos 2000 que condenou o Estado brasileiro pela incapacidade de julgar e condenar o ex-marido da dona de casa Maria da Penha Maia Fernandes por tentativa de homicídio. O acusado só conheceu o cárcere quase duas décadas após o crime, poucos meses antes da prescrição. As ações reparatórias que o Brasil foi obrigado a implementar deu origem à lei Maria da Penha, um marco na luta contra a violência doméstica.

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