Câmara aprova criação de documento único de identidade
Projeto ainda passará pelo Senado e, se aprovado, deverá ser sancionado pelo presidente Michel Temer
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados dos brasileiros em um só documento de tecnologia de chip. Agora, projeto será enviado ao Senado e, se aprovado, deverá passar pela sanção do presidente Michel Temer.
De acordo com a agência Câmara, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
O documento será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.
Identificação nacional
O documento será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
O TSE garantirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. De acordo com a Câmara, será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.