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Câmara aprova Projeto de Lei que limita demarcação de terras indígenas

Em derrota para o governo, o PL do marco temporal passou por 283 votos favoráveis contra 155 contrários; texto segue para o Senado

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 Maio 2023, 20h21 | Atualizado em 30 Maio 2023, 21h01
Câmara aprova Projeto de Lei que limita demarcação de terras indígenas Priorizar nos meus resultados Google

Em derrota para o governo Lula, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei sobre o marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas (PL 470/07). Foram 283 votos favoráveis e 155 contrários à matéria, além de uma abstenção. A proposta agora será analisada no Senado.

Segundo o texto aprovado, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Destaques rejeitados

Os parlamentares ainda rejeitaram dois destaques que buscavam mudar trechos do texto. O primeiro da federação Psol-Rede e o outro apresentado pelo bloco União-PP, que pretendia retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

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Caráter permanente

De acordo com o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

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Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Análise no STF

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Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. A Corte já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

(com Agência Câmara)

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