Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Mês dos Pais: Revista em casa por 7,50/semana

Cármen Lúcia sobre mulheres em tribunais: ‘Má vontade óbvia’

Ministra do STF e atual presidente do TSE criticou a falta de igualdade de gênero no Judiciário

Por Da Redação
Atualizado em 19 ago 2025, 21h58 - Publicado em 19 ago 2025, 21h57

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira, 19, que há ‘má vontade’ com presença de mulheres nos tribunais do país. A declaração ocorreu no julgamento no qual o TSE derrubou sua própria determinação para que a próxima nomeação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a cadeira destinada à advocacia seja feita por meio de lista tríplice formada somente por advogadas.

Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que ficou sabendo que alguns tribunais estão esperando a saída dela da presidência do TSE, no ano que vem, para tentar derrubar a resolução da Corte que determina alternância de gênero nas indicações aos TREs. “Há tribunais e pessoas que já disseram que estão esperando minha saída no próximo ano para não precisar cumprir a resolução. A má vontade é óbvia com a presença de mulheres”, disse.

Conforme determina a Resolução 23.746, aprovada em março deste ano, as listas tríplices para preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral devem ser compostas por homens e mulheres, com objetivo de igualar o percentual de gênero.

TRE-RJ

No caso concreto do TRE-RJ, o TSE voltou atrás e decidiu que a próxima lista para sucessão do desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, na cadeira destinada aos juristas, não deverá ser formada somente por mulheres, como foi decidido anteriormente.

A mudança ocorreu a partir de uma questão de ordem levantada pelo ministro André Mendonça. Para o ministro, a lista formada somente por homens para sucessão do desembargador foi aprovada antes da resolução do TSE. Dessa forma, a determinação para formação da lista feminina não pode ser imposta ao tribunal. O entendimento foi referendado por unanimidade.

(com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 16,90/mês
Apenas 9,90/mês*
OFERTA MÊS DOS PAIS

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.