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Com arma em punho, subprefeito prende flanelinhas em rua de São Paulo; veja vídeo

Dos cinco flagrados na região da Lapa, dois têm passagens por roubo e receptação

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2026, 17h08 • Atualizado em 7 jan 2026, 17h17
  • Ao menos cinco indivíduos que se passavam por guardadores de carro para extorquir motoristas na Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt, na região da Lapa, em São Paulo, foram presos na terça-feira, 6, ao serem flagrados pelo subprefeito Paulo Telhada, conhecido como Coronel Telhada, ex-comandante da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a tropa de elite da Polícia Militar paulista.

    Ao constatar a prática criminosa, Telhada interveio diretamente, realizou a abordagem com arma empunhada e efetuou a prisão dos envolvidos. O caso ocorreu nas proximidades do Museu da Imagem e Som (MIS). Os cinco flanelinhas cobravam valores de forma ilegal para permitir o estacionamento em local público — inclusive em área onde a parada é proibida e sujeita a multa. Dos indivíduos, dois têm passagens criminais por roubo e receptação. Posteriormente, agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) assumiram a ocorrência e encaminharam os acusados.

    “Imagina sair de casa para trabalhar ou passear e ser extorquido por criminosos que se passam por guardadores de carro? Hoje estou como subprefeito da Lapa, mas serei sempre policial. A lei continua valendo, a autoridade segue presente e criminoso aqui não tem vez”, registrou Telhada em suas redes sociais.

    Telhada está no comando da Subprefeitura da Lapa desde fevereiro do ano passado. Aos 64 anos, ele já foi vereador em São Paulo (2013-2015) e deputado estadual entre 2015 e 2023. Nas eleições de 2022, concorreu para o cargo de deputado federal — tornando-se suplente. Antes da política, Telhada atuou na Rota, chegando ao cargo de comandante.

    De acordo com a legislação brasileira, aqueles que atuam com cobrança abusiva e ameaça estão agindo criminalmente e poderão ser enquadrados por extorsão e dano. O primeiro crime tem punição que varia de quatro a dez anos de prisão. “Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço a metade”, diz um dos parágrafos do artigo 158 do Código Penal. Já o dano é punido com detenção de um a seis meses de prisão, enquanto o dano qualificado, com violência ou ameaça, prevê detenção de seis meses a três anos.

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