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Condenados na Lava Jato sentem os ventos gelados do sul

Recorrer das decisões do juiz Sergio Moro não tem se mostrado uma boa estratégia para os sentenciados pelo juiz; o TRF4 está dobrando as penas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 19h39 - Publicado em 11 nov 2017, 08h00
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  • O tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, preso hoje (15) na 12ª fase da Operação Lava Jato, em São Paulo, chegou à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba às 12h50. Posteriormente foi levado ao IML para exame de corpo delito. CREDITO: VAGNER ROSARIO
    Moch - O ex-tesoureiro do PT foi condenado por corrupção passiva (Vagner Rosário/VEJA)

    Advogados de criminosos envolvidos em corrupção sempre consideram a possibilidade de explorar a infinidade de recursos jurídicos e a morosidade da Justiça para evitar que seus clientes sejam levados à cadeia, e normalmente são bem-sucedidos. Na Lava­ Jato, em Curitiba — e, ressalte-­se, somente nos casos que tramitam em Curitiba — a tentativa de postergar o julgamento definitivo dos acusados não tem se mostrado uma boa ideia. Na terça-feira 7, um dos principais protagonistas do escândalo de corrupção na Petrobras, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, sentiu isso na pele. Condenado a dez anos de prisão pelo juiz Sergio Moro, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Resultado: os desembargadores confirmaram o veredicto e ainda aumentaram em catorze anos a pena que cumprirá pelo crime de corrupção.

    Vaccari não é o primeiro dos réus da Lava-Jato a ter as penas ampliadas. Os três desembargadores do TRF responsáveis pelos processos do petrolão — João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus — têm confirmado ou aumentado as sentenças em mais de 70% dos casos em que os advogados de defesa pediram revisão . A diferença entre as penalidades aplicadas pelo juiz Sergio Moro e as impostas pelos desembargadores se deve a uma interpretação distinta da lei. Enquanto Moro considera uma sucessão de episódios de corrupção como um único crime, o TRF entende que são crimes separados. Ou seja, se houve cinco atos consecutivos de corrupção, o réu deve receber uma punição para cada um deles. A fórmula é especialmente adversa, por exemplo, para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Condenado por Moro a quinze anos de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva, ele será julgado em segunda instância no dia 21 de novembro. Só que, no tribunal, serão contabilizados três crimes de lavagem, dois de evasão e um de corrupção passiva. Os prognósticos não são nada bons para ele.

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