Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 7,99

Conheça as novas regras para realização de blitzes no Estado do Rio

"Estatuto das Blitzes" orienta e disciplina direitos e deveres dos agentes responsáveis por executar as operações

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jul 2025, 17h34 • Atualizado em 25 jul 2025, 12h06
  • O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, nesta terça-feira, 23, a Lei 10.900/2025, conhecida como o “Estatuto das Blitzes”. O documento uniformiza procedimentos e orienta autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização, disciplinando direitos e deveres.

    “As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz. Vamos adequar a atuação dos nossos órgãos para essa nova determinação e aumentar a segurança do povo”, destacou o governador Cláudio Castro.

    O projeto é de autoria dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).

    Conheça as principais medidas implementadas:

    De acordo com as novas regras, apenas agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais poderão realizar o procedimento – todos devem estar devidamente uniformizados e utilizando uma braçadeira branca. Além disso, os agentes precisam usar câmeras corporais (bodycam) com imagem e som.

    Fica determinado ainda que toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, que deve detalhar o local, horário e razões da fiscalização. Também cabe ao poder público disponibilizar meios eletrônicos de pagamento, como cartão e PIX, para regularização imediata de débitos de licenciamento no momento da abordagem para evitar a remoção do veículo. A população poderá consultar ainda informações sobre blitzes por meio de site, aplicativo, mensagens e telefone.

    Continua após a publicidade

    Em casos de remoção de veículo, o automóvel deverá ser deslocado até o depósito mais próximo ao local da blitz, obedecendo um limite de 50 quilômetros. Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o condutor terá um prazo de até 60 minutos após o término da operação para sanar a irregularidade e liberar o veículo.

    A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vedada a retenção coercitiva. Os proprietários dos veículos devem ser notificados sobre a remoção e sobre os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.

    O que fica proibido:

    Fica proibida a realização de blitzes em horários de pico, exceto em fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo com justificativa apresentada em até 48h antes da ação. Também é vetada a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos.

    Continua após a publicidade

    A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, tarefa que fica restrita aos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). No entanto, a PM ainda poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas em veículos, visando combater ilícitos penais ou contravenções.

    Sanções aos agentes que descumprirem as medidas:

    Em caso de descumprimento da medida, os agentes poderão receber sanções que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e impossibilidade de permanência no Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares por 60 dias.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    OFERTA RELÂMPAGO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.