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Conselho Institucional do MPF reverte desconto de R$ 7 bi na multa da J&F

Placar de 17 votos a 2 confirmou pedidos de anulação da decisão, que deflagrou crise interna no MPF

Por Lucas Mathias Atualizado em 14 set 2023, 09h27 - Publicado em 13 set 2023, 18h45
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  • O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) anulou, na tarde desta quarta-feira, 13, a decisão que havia descontado quase R$ 7 bilhões no valor da multa a ser paga pela J&F — holding detentora da JBS —, no acordo de leniência firmado pela empresa, em 2017. O movimento, feito em maio deste ano pelo subprocurador Ronaldo Albo, coordenador da 5ª Câmara, mudou de 10,3 bilhões, um dos maiores acordos da história, para R$ 3,5 bilhões, e deflagrou crise interna no órgão nos últimos meses, pela maneira como foi conduzida.

    O Conselho Institucional funciona como uma espécie de segunda instância das câmaras do MPF, acionado para revisar decisões contestadas. A anulação foi confirmada com largo placar de 17 votos a 2, em longa sessão, em parte sigilosa. Votaram contra o atual vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, e a subprocuradora Maria Emilia Moraes de Araújo*, ambos ligados ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

    Conforme mostrou VEJA, a decisão vinha gerando mal-estar no MPF, a ponto de colegas do subprocurador que bancou a decisão, Ronaldo Albo, se recusarem a participar de sessões com ele, em meio a acusações de corrupção. Também foi formalizado um pedido pelo seu afastamento, endereçado ao procurador-geral Augusto Aras, de quem Albo é aliado. A decisão também foi alvo de pedidos de suspensão, entre eles o que levou à anulação no Conselho Institucional.

    A medida foi ainda motivo de contestação das entidades afetadas: Petros, Funcef, Caixa e BNDES receberiam parte do valor da multa e, depois da mudança, tentavam reverter judicialmente a decisão, já que, com a redução, o montante seria destinado todo à União.

    Especialistas e membros do MPF vinham contestando a decisão, ao alegarem que a 5ª Câmara, um órgão de caráter revisor, não tinha competência para acatar o pedido da defesa da empresa, que alegava um erro no cálculo do valor da multa. Segundo essas pessoas, isso deveria ter sido feito pelo procurador natural em primeiro grau, neste caso Carlos Henrique Martins Lima, que já havia negado o recuso da J&F anteriormente. O cenário se somou a um “tratorada” de Ronaldo Albo, ao pautar o caso e em uma votação, no colegiado da câmara, que teve placar contrário ao desconto.

    *Errata: Versão anterior deste texto afirmava que a subprocuradora Eliana Péres Torelly de Carvalho havia votado contra a anulação, quando, na verdade, ela também votou para que a decisão fosse revertida.

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