Contra variantes da Covid-19, governo proíbe entrada de voos da Índia
Restrição temporária inclui ainda passageiros estrangeiros que vieram ou passaram por Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul
Pela primeira vez desde o início da pandemia de Covid-19, o governo federal proibiu a entrada de voos vindos da Índia. O país asiático, que vive uma crise sanitária em decorrência do agravamento do contágio, já contabiliza cerca de 4.000 mortes e milhares de novas infecções por dia. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira 14 e restringe ainda passageiros que vieram ou passaram por Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.
O Brasil já havia proibido voos do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul no final do ano passado e em janeiro deste ano.
Assinado pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), o texto alega o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas nesses países. A portaria limita ainda o acesso de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias ao Brasil.
A contenção não se aplica aos brasileiros natos ou naturalizados; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nas últimas duas semanas, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.
Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.
(Com Agência Brasil)