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CPI do Senado já tem data para votar quebras de sigilos de parentes de ministros do STF

Empresas e familiares de Toffoli e Moraes devem ser os principais alvos, afirma Alessandro Vieira

Por Gabriel Sabóia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 fev 2026, 11h27 | Atualizado em 3 fev 2026, 11h45
  • Senadores de oposição que integram a CPI do Crime Organizado esperam votar na sessão do próximo dia 11 os requerimentos que miram quebras de sigilos de pessoas físicas e jurídicas ligadas a ministros do STF associados às denúncias que envolvem o Banco Master. De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do colegiado, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli devem ser os principais alvos. A sessão deliberativa ja foi confirmada pelo senador Fabiano Contarato, que preside a CPI.

    “Não vemos interesse do MP em investigar ministros do Supremo. Então, queremos aprovar quebras de sigilos que comprovem denúncias relacionadas a Toffoli e Moraes. Isto significa que pretendemos quebrar o sigilo de pessoas físicas e jurídicas ligadas a eles, inclusive familiares. O Fabiano Contarato já confirmou sessão deliberativa no dia 11, e aproveitaremos a oportunidade”, afirmou Vieira.

    Depois de serem eventualmente aprovados, os requerimentos de quebra de sigilo precisariam ser remetidos ao Banco Central para levantamento de dados, o que pode levar tempo e explica a pressa da oposição.

    Toffoli comanda o inquérito que investiga as fraudes bilionárias do Banco Master desde o final do ano passado. Algumas das suas decisões sobre o caso geraram desconfortos no meio político e jurídico. Recentemente, foi revelado que fundos ligados ao Master compraram a participação de irmãos do ministro em um resort no Paraná.

    Moraes, por sua vez, é alvo de contestações da oposição pelo fato de a sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, ser associada a um contrato de prestação de serviços advocatícios com a instituição financeira. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou um pedido de investigação sobre o caso sob o argumento de não enxergar qualquer indício de crime.

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