O prefeito Marcelo Crivella publicou nesta segunda-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial do Rio de Janeiro, decreto que libera o funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para realização de cultos. A medida está garantida, desde que observadas algumas recomendações, como uso máscara facial, obrigatória para ingresso e permanência nos templos e igrejas.
As organizações religiosas ficam obrigadas a dispor de álcool em gel 70%, oferecido no ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas, de todas as denominações, em suas dependências de livre acesso ao público.
Fica determinado também no decreto o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados, que devem estar arrumados, de forma que as pessoas fiquem em uma distância segura para evitar o contato físico.
As medidas de que trata este artigo se estendem, no que couber, aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais.
Aos membros das congregações religiosas mais vulneráveis à Covid-19, como pessoas com doenças pré-existentes como diabetes, obesidade, cardíacas entre outras, é aconselhável optar pela participação não presencial dos cultos e outras liturgias.
Os considerados vulneráveis, de acordo com o decreto, são quem tem idade igual ou superior a 70 anos, portadores de doença cardiovascular; doença pulmonar; câncer; diabetes, além de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos e os transplantados.
O decreto já está valendo, a partir desta segunda, data da publicação.