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Depoimento de Lula faz Justiça proibir acampamentos em Curitiba

Liminar foi concedida a pedido da Prefeitura de Curitiba, que teme riscos à segurança pública com manifestações de grupos favoráveis ao ex-presidente

Por Da Redação
Atualizado em 9 Maio 2017, 15h08 - Publicado em 8 Maio 2017, 12h52

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara Pública da Fazenda do Paraná, atendeu a um pedido da Prefeitura de Curitiba e decidiu proibir acampamentos na cidade e restringir o acesso às imediações da Justiça Federal. A decisão valerá a partir das 23h desta segunda-feira até quarta-feira, dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai comparecer ao prédio para depor, às 14h, ao juiz federal Sergio Moro, em processo em que é réu.

A ação pedida pela Prefeitura cita nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de “outros movimentos” e alega risco à segurança pública da cidade caso as manifestações previstas para a data, com cerca de 50 mil pessoas em apoio ao ex-presidente, se confirmem. A magistrada avaliou que o direito à manifestação não pode se sobrepor aos direitos de segurança, mobilidade e propriedade.

Outro dos grupos que estão organizando caravanas de militantes para comparecer ao depoimento, a Frente Brasil Popular criticou a decisão. “A medida é uma forma de criminalização dos movimentos sociais, porque busca impedir a vinda pacífica e democrática de milhares de pessoas que buscam debater os rumos da democracia, entre os dias 9 e 10 de maio, os atuais ataques contra os direitos sociais pelo governo Temer, assim como o papel hoje político cumprido pelo Judiciário”, afirmou a frente em nota publicada nas redes sociais, confirmando a realização das comitivas até Curitiba mesmo com a proibição.

Na sentença, a juíza reconheceu que os argumentos da administração do prefeito Rafael Greca (PMN) “denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para a audiência, fato amplamente divulgado pela mídia nacional”. A magistrada, no entanto, afirmou ser “salutar” que o município busque um acordo com os movimentos.

A juíza estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de montagem de acampamentos e de 50 ou 100 mil reais em caso de passagem de carros e pedestres por áreas próximas à Justiça Federal, de acordo com a proximidade. A exceção fica para os veículos e pedestres cadastrados. Procurada por VEJA, a Prefeitura de Curitiba informou que “o interdito visa garantir que não haverá práticas que coloquem em risco a segurança e a mobilidade da população. Bem como a invasão de áreas protegidas pelas forças policiais, assegurando o funcionamento do Poder Judiciário e, ainda, a integridade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva“, além de alegar que a decisão não proíbe os acampamentos, só estabelece que deva haver acordo com a administração municipal para instalá-los. O MST ainda não foi encontrado para comentar a sentença.

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