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Eduardo Bolsonaro pode ser demitido da PF? Entenda processo contra ex-deputado

Filho 03 de Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o primeiro semestre do ano passado, perdeu mandato parlamentar e pode ficar sem função na polícia

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jan 2026, 15h58 •
  • A Corregedoria da Polícia Federal (PF) abriu na última terça-feira, 27, procedimento administrativo disciplinar contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por faltas injustificadas. Ele é escrivão da corporação e pode perder o cargo que conquistou por meio de concurso público em 2010.

    O filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está nos Estados Unidos desde meados de março do ano passado, quando pediu licença à Câmara dos Deputados por 120 dias. Posteriormente, teve encontros com integrantes do governo de Donald Trump para pressionar uma revisão de julgamento da trampa golpista — que levou o ex-presidente a ser condenado a 27 anos e três meses de prisão. O governo americano aplicou taxas aos produtos exportados do Brasil e sancionou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Sem mandato desde o final do ano — depois de cassação por determinação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados — a PF publicou no dia 2 de janeiro determinação para que Eduardo Bolsonaro voltasse ao cargo, o que não ocorreu. Na ocasião, ele gravou vídeo e disse que defenderia seu cargo. “Ficarei firme. Não entregarei meu cargo na Polícia Federal de mãos beijadas. Vou lutar por ele, porque sei que sou uma pessoa que batalhou para ser aprovado nesse concurso”, disse em trecho da publicação.

    De acordo com a legislação vigente, o procedimento aberto contra Eduardo Bolsonaro tem respaldo nos artigos 139 e 140, da lei 8112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público. “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses”, diz o artigo 139. “Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário”, registra o artigo 140 da lei. Um processo do tipo tem três fases: a instauração, o que já ocorreu no caso de Eduardo Bolsonaro. Os próximos passos são indiciamento, defesa e relatório final. A terceira e última fase será julgamento do caso.

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