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Em plebiscito, Niterói decide não armar sua guarda municipal

A votação, que não era obrigatória, contou com 18.991 eleitores dos quais 28,86% votaram a favor do projeto enquanto 70,97% foram contrários à iniciativa

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 4 jun 2024, 20h41 - Publicado em 30 out 2017, 11h10

Niterói, município vizinho à cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em plebiscito realizado neste domingo (29) que sua guarda municipal não deve usar arma de fogo. Segundo a prefeitura, que convocou a consulta pública, foram 13.478 votos “não” contra 5.480 “sim” e 32 nulos e brancos, num total de 18.991 eleitores.

A cidade tem cerca de 500 mil habitantes. O comparecimento às urnas não foi obrigatório. A apuração terminou na madrugada desta segunda-feira (30). Cidades brasileiras com população superior a 50 mil pessoas podem adotar a medida, defendida como uma forma de inibir roubos e furtos e reduzir índices de criminalidade de uma forma geral. Críticos argumentam que o efeito poderia ser o contrário – traria mais insegurança – e sustentam que a guarda municipal não pode ser tratada como polícia.

Defensor do armamento da guarda, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PV), disse em entrevista à GloboNews, mais cedo, que respeitaria a decisão popular em detrimento de sua posição particular. “Vamos, democraticamente, acolher e acatar”, disse Neves. “Tenho minha convicção pessoal como sociólogo, prefeito e cidadão. (O uso de arma) é uma medida adequada no caso de Niterói, não apenas possível, mas necessária para ampliar a presença da força pública nos parques e áreas de convivência.”

O prefeito diz acreditar que os cidadãos se sentiriam mais seguros para circular pela cidade à noite caso os guardas usassem armas. “Depois de uma determinada hora, as pessoas não estão saindo para a rua para frequentar o espaço público. Isso é inaceitável. Esse quadro de anomia que a gente observava nas favelas, em territórios dominados pelo tráfico, está se transferindo para o asfalto, com as cidades sucumbindo diante da crise da segurança pública”.

Pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, as guardas têm como atribuições, entre outras, zelar por equipamentos públicos, inibir infrações contra estes, atuar no trânsito e “colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social”.

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