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Especialistas criticam lei de internação forçada de dependentes químicos

Advogados dizem que texto é muito aberto e confere 'indesejável' espaço para o arbítrio

Por Da Redação
Atualizado em 7 jun 2019, 19h30 - Publicado em 7 jun 2019, 16h39
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  • Concentração de usuários de drogas, na região conhecida como cracolândia no centro de São Paulo. O programa de internação compulsória de viciados em drogas, do governo do Estado, começou na segunda-feira (21) em São Paulo com expectativa de filas por causa da alta demanda de familiares em busca de tratamento forçado a parentes que não largam o vício
    Concentração de usuários de drogas, na região conhecida como cracolândia, no centro de São Paulo (Ivan Pacheco/VEJA)

    A lei sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro que permite internação compulsória de dependentes químicos sem autorização judicial é contestada por especialistas em direito. Para eles, o texto sancionado fere garantias individuais previstas na Constituição Federal.

    “O texto é muito aberto e confere indesejável espaço para arbítrio”, diz a advogada Stella Costa, especialista em direito público e cível, sócia do escritório Canedo e Costa Advogados.

    “Qualquer lei restritiva de direitos – nesse caso o direito à liberdade – deve ser taxativa nas hipóteses de sua aplicação e ser compatibilizada com outros direitos fundamentais que justifiquem uma medida tão drástica.”

    A Lei Federal 13.840 foi sancionada na última quarta-feira, 5, e prevê que a internação involuntária, sem o consentimento do dependente, possa ser realizada por um familiar ou responsável legal ou por servidores públicos da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad).

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    O texto proíbe que a recomendação para internações seja feita por servidores da área da segurança. 

    Para Stella, as internações somente deveriam ser autorizadas se os pacientes corressem riscos ou oferecessem ameaças a terceiros. “O direito à segurança e incolumidade física e psíquica do próprio dependente e de terceiros seriam motivos mais do que suficiente para aplicação da lei”, diz. “Isso significa que colocar a si e os outros em risco é um princípio jurídico que pode ser levado em consideração para a internação compulsória de dependentes químicos.”

    A advogada levanta outra questão, que é a dificuldade de encontrar vagas públicas de internação. “A grande maioria das cidades não oferece todos os serviços necessários ao restabelecimento da saúde do paciente”, afirma. “Depositar o dependente em lugares sem a mínima estrutura e corpo profissional qualificado não vai resolver o problema, mas talvez agravá-lo.”

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    Paula Salgado Brasil, advogada constitucionalista e professora de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), faz alerta semelhante.  “Quando a liberdade individual está em jogo, o Estado deve não apenas tomar conhecimento dessa privação de liberdade, como também ser parte integrante desta privação, que geralmente se dá por meio de decisão judicial com a participação do Ministério Público e, se necessário, da Defensoria Pública”, diz a especialista.

    “A nova lei contraria o espírito constitucional de somente restringir a liberdade de um indivíduo apenas após uma análise reflexiva do Judiciário, uma vez que o MP ou a Defensoria serão comunicados da internação compulsória 72 horas após sua efetivação”, sinaliza.

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