Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o ex-deputado Paulo Melo, que cumpre regime semiaberto, foi autorizado a não retornar à unidade prisional ao término do horário de trabalho. A decisão foi tomada em cumprimento ao decreto que adota medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. “A medida permite a diminuição de fluxo de pessoas no sistema prisional e não põe em risco a segurança pública, já que se trata de presos que já possuíam a saída diária para fins de trabalho”, disse o trecho.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem validade de 30 dias, a contar da data de saída dos apenados, e após esse período, os condenados deverão retornar imediatamente à unidade de origem, independentemente de intimação. O documento determina ainda que os presos usem aparelho de monitoramento eletrônico durante esse período, além de seguir algumas regras, como se recolher entre 20h e 6h, permanecer em casa nos fins de semana e não se ausentar do estado do Rio sem autorização judicial.
Paulo Melo foi preso na Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017 e cumpre prisão em regime semi-aberto desde janeiro no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, região metropolitana do Rio. Segundo investigação da Operação Lava Jato, Paulo Melo e os ex-deputados Jorge Picciani e Edson Albertassi receberam propina para aprovar uma série de medidas legislativas para favorecer construturas civis e empresas de transporte.