A auxiliar administrativo Jucelene Aparecida Ferreira Dornellas relatou à Polícia Federal, no âmbito da Operação Pedra no Caminho, que entre 2013 e 2016, período em que trabalhou para o ex-diretor da empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Pedro da Silva, “sempre fez depósitos em dinheiro” nas contas da empresa e do próprio executivo.
A testemunha declarou que o então gerente Valdir dos Santos Paula, da Fazenda Sagrado Coração de Jesus Agropecuária (SCJ Agropecuária), na cidade de Bofete (SP), “vinha de São Paulo com dinheiro já separado” para que ela fizesse depósitos e pagamentos.
A fazenda foi propriedade de Pedro da Silva, preso desde 21 de junho. O ex-diretor da estatal paulista foi denunciado, no mês seguinte, com outros 13 investigados, pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em São Paulo, pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa no Rodoanel Norte.
“A declarante informa que era atribuição dela efetuar depósitos diversos determinados por Valdir dos Santos Paula, em espécie ou em cheques, inclusive em valores altos, sendo que não questionava qual era a origem ou o motivo do depósito, pois se não, poderia ser demitida”, afirmou a Polícia.
A ex-funcionária do executivo prestou depoimento em 21 de junho, dia em que foi deflagrada a Pedra no Caminho. As declarações foram tomadas na Fazenda Sagrado Coração de Jesus Agropecuária. Ela afirmou que nunca recebeu qualquer porcentagem dos valores depositados.
Jucelene contou que, em uma ocasião, Valdir lhe disse que, “caso fosse questionada sobre a origem do dinheiro, deveria dizer que era em virtude da venda de gado de outra fazenda de propriedade de Pedro da Silva“. “Todos os comprovantes de depósitos que efetuava eram entregues pessoalmente ao Valdir, que os guardava em um cofre na sua sala. Quando a fazenda foi vendida, ele foi embora e levou os referidos documentos”, narrou. A reportagem não localizou o gerente
O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto disse que a prisão preventiva decretada em desfavor de Pedro da Silva é injusta, pois não se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua aplicação. “Já aportaram aos autos provas sobre a licitude dos aditamentos realizados nos contratos do Trecho Norte do Rodoanel. Da mesma forma, ficará devidamente demonstrada a origem e regularidade de seu patrimônio no procedimento instaurado para esta finalidade, oriundos de atividades particulares e legais do acusado.”