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Ex-goleiro Bruno obtém progressão de pena e vai para o regime semiaberto

O juiz Tarciso Moreira de Souza considerou que o ex-atleta está apto para ser reinserido à vida social

Por Da Redação 18 jul 2019, 23h11
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  • O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza obteve nesta quinta-feira, 18, o direito de ir para o regime semiaberto. A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, em Minas Gerais, que concedeu a progressão de pena.

    O juiz excluiu a falta grave atribuída a Bruno depois de o ex-atleta ter sido flagrado com mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo em fevereiro deste ano.

    Na opinião do juiz, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”, além de já ter cumprido o tempo necessário da pena imposta no regime fechado.

    Tarciso Moreira de Souza considerou ainda que o ex-goleiro está apto para ser reinserido à vida social.

    Com a decisão, Bruno Fernandes de Souza vai passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”. Ele também será obrigado a comparecer até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas das suas atividades, demonstrar em 30 dias que está trabalhando, com cópia da carta de emprego ou da carteira de trabalho, ou justificar a impossibilidade. Caso não consiga um trabalho, ele terá de prestar serviço em obra ou instituição pública pelo menos por uma hora por dia ou sete horas semanais.

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    O ex-goleiro ainda terá que ficar em casa das 20h até as 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Ele não pode se ausentar da comarca sem autorização da Justiça e vai passar por fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e, eventualmente, no local de trabalho.

    A defesa do ex-jogador disse que só vai se manifestar depois que o alvará de soltura for expedido.

    Crime

    Bruno Fernandes de Souza foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também foi condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta porque a Justiça considerou que o crime prescreveu.

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