O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje prorrogar por mais cinco dias o prazo para a Polícia Federal encerrar a investigação sobre o presidente Michel Temer (PMDB), iniciada a partir das delações do empresário Joesley Batista e outros executivos da JBS.
A PF havia pedido dez dias a mais alegando necessidade de mais tempo para concluir as investigações – o prazo original se encerraria nesta terça-feira, dia 13. O inquérito aberto no STF investiga o presidente por corrupção passiva, obstrução de Justiça e pertencimento a organização criminosa.
Na sexta-feira, o advogado Antônio Mariz de Oliveira, que defende Temer no processo, enviou documento a Fachin informando que o presidente não iria responder às 82 perguntas feitas pela PF em questionário enviado ao Palácio do Planalto. Entre as razões apontadas pelo presidente está a de que a polícia extrapolou o objeto da ação para fazer perguntas de caráter pessoal e outras com o objetivo apenas de comprometê-lo.
“Houvesse Vossa Excelência [Fachin] sido o autor dos questionamentos (…), teria havido, com certeza, uma adequada limitação das perguntas ao objeto das investigações. Indagações de natureza pessoal e opinativa, assim como outras referentes aos relacionamentos entre terceiras pessoas ou aquelas que partem de hipóteses ou de suposições e dizem respeito a eventos futuros e incertos não teriam sido formuladas”, afirmam os advogados.
Um dos pontos novamente questionados pela defesa foi o fato de não ter sido concluída a perícia pedida pelo presidente – e autorizada por Fachin – na gravação de reunião entre ele e Joesley Batista, dono da JBS, feita pelo empresário. A defesa tentou adiar o depoimento em razão disso, mas o ministro determinou apenas que Temer se recusasse, caso quisesse, a responder as perguntas relativas ao áudio.
Outro ponto insistentemente levantado pela defesa é o de que boa parte das perguntas não tem relação com a investigação. “Diversos questionamentos [feitos pela PF] dizem respeito a fatos estranhos às funções presidenciais; outros se referem a períodos não cobertos pelo seu mandato; alguns, ao relacionamento entre terceiras pessoas. Note-se, que muitos deles partem da premissa do cometimento induvidoso de delitos e não objetivam perquirir a verdade, mas sim revelar meras circunstâncias de crimes que já estariam provados”, afirmam.
Arquivamento
No mesmo documento, a defesa de Temer pediu o arquivamento do inquérito. Na decisão desta segunda-feira, Fachin concedeu o mesmo prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o pedido.
(Com Agência Brasil)