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Relator da Lava Jato, Fachin diz ser contra foro privilegiado

Relator da Lava Jato no STF disse que imunidade por prerrogativa de função é 'incompatível' com princípio republicano

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 fev 2017, 15h42 • Atualizado em 17 fev 2017, 15h47
  • O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira ter uma visão crítica sobre o foro privilegiado e disse que a Corte deve debater o alcance da prerrogativa, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso.

    A principal controvérsia é a possibilidade ou não de o Supremo mudar a interpretação sobre a Constituição ou se uma alteração teria de ser feita pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF.

    Barroso defendeu que a Corte limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo. Afirmando que “o sistema é feito para não funcionar” e que o foro por prerrogativa de função “se tornou uma perversão da Justiça”, ele decidiu levar a discussão para o plenário a fim de que seja fixado um entendimento.

    “Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin à imprensa, após mediar uma palestra do ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Lorenzetti, no STF.

    “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, ponderou o relator da Lava Jato na Corte.

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    “Esse é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi pregada pelo ministro Celso de Mello no passado.

    Sobre a posição que terá dentro desse debate específico, Edson Fachin despistou. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, disse Fachin – a contenção, neste caso, seria deixar que o Congresso fizesse alterações na lei, e não o Supremo. “Mas nós vamos examinar a proposta e, no momento certo, vamos debater”, disse.

    (com Estadão Conteúdo)

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