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Fachin vota para considerar ilegal revista íntima nos presídios

Ministro avalia que funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de visitantes de presos por tratar-se de violação da intimidade

Por Da Redação Atualizado em 8 mar 2021, 17h20 - Publicado em 28 out 2020, 21h07
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  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para considerar ilegal as revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

    Em seu voto, Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

    Para o ministro, devem ser adotados procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

    Além disso, Fachin votou para considerar que os materiais ilegais que forem encontrados a partir das revistas abusivas não podem ser usados para embasar condenações por tráfico de drogas.

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    “A revista vexatória confere tratamento desumano e degradante, incompatível com a Constituição”, disse o ministro.

    Após o voto de Fachin, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (29). Mais nove ministros devem votar.

    O caso julgado envolve uma mulher condenada na primeira instância por tráfico após ser flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina. De acordo com o processo, o irmão dela era o destinatário da droga. O caso aconteceu em Porto Alegre.

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    Em seguida, a segunda instância absolveu a acusada por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Após a decisão, o Ministério Público recorreu ao Supremo.

    Durante o julgamento, o procurador do Rio Grande do Sul, Fabiano Dalazen, disse que revista intima não viola o direito à intimidade. Segundo o procurador, a revista é medida excepcional, em local reservado e realizado por uma servidora, somente quando existir “fundada suspeita” de tráfico na entrada nos presídios do estado.

    O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reconheceu os abusos que são cometidos nas revistas íntimas e afirmou que nenhum membro do Ministério Público pede a condenação de alguém para tirar a dignidade de parentes de presos. No entanto, defendeu que a inspeção pessoal deve ocorrer excepcionalmente.

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    “A criação de uma via de imunidade com acesso aos presídios, sob o pálio da proteção da intimidade, sob o pálio da proteção dos corpos, coloca em risco muitos estágios da segurança”, afirmou.

    Com Agência Brasil

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