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Flagrado com mulheres, goleiro Bruno não poderá trabalhar fora da prisão

Juiz considerou conduta do ex-jogador como falta grave. Detido em prisão humanizada, com regras menos rígidas, ele também pode ser transferido a presídio

Por Estadão Conteúdo 12 fev 2019, 16h38

Flagrado em um bar na companhia de duas mulheres em outubro de 2018, o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado pela morte da modelo Eliza Samúdio, perdeu nesta segunda-feira, 11, o direito de trabalhar fora da prisão. Ele também pode ser transferido para uma cadeia de regime mais duro.

A decisão, tomada pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha (MG), considerou que Bruno cometeu falta grave e determinou que ele permaneça em regime fechado. A decisão judicial prevalece sobre o processo administrativo que apurou o caso, no qual o ex-jogador havia sido absolvido pela irregularidade. A defesa dele vai entrar com recurso.

Conforme o processo, Bruno foi flagrado na companhia de duas mulheres durante o horário de trabalho externo na Associação de Proteção e Amparo ao Condenado (Apac), de Varginha (MG), onde cumpre pena. A Apac é um modelo de prisão humanizada em que os presos obedecem a regras menos rígidas que no sistema convencional.

Um vídeo divulgado na ocasião mostra que havia uma lata de cerveja sobre a mesa, embora não deixe claro se Bruno estava consumindo a bebida. Ele também teria usado um celular para marcar o encontro – o uso de celulares por presos é proibido.

No processo administrativo aberto pela direção do presídio, Bruno foi absolvido. Conforme a Apac, o ex-goleiro trabalhava com outros presos em uma obra ao lado da unidade e teria se encontrado com as mulheres durante a pausa para descanso. O espaço, mantido pela Associação Canaã, não tem características de bar, segundo a Apac. O Ministério Público do Estado não aceitou a conclusão e entrou com recurso.

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O juiz Tarciso Moreira de Souza sustentou na decisão desta segunda-feira que o próprio Bruno reconheceu ter usado o celular de um encarregado da unidade para receber a ligação de uma das mulheres.

“Nesse sentido verifico que o simples fato de utilizar o aparelho celular para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento da pena em regime fechado, por si só já configura falta grave”, assinalou.

Além de revogar o trabalho externo, o juiz considerou que o reeducando “traiu os ideais da Apac” e determinou que fosse oficiado à direção da unidade e à pasta estadual de administração penitenciária para que Bruno seja transferido para presídio da comarca de Belo Horizonte, onde também teria declarado residência.

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O advogado de Bruno, Fábio Gama, disse que a decisão que reconheceu a falta grave é “absurda” e que vai usar o prazo legal para entrar com recurso. Conforme o advogado, Bruno já havia cumprido requisitos para progressão ao regime semiaberto, mas a falta grave, se mantida, pode suspender a progressão por tempo indeterminado. “Vamos aguardar o julgamento do recurso”, afirmou.

Caso Eliza Samúdio

Ex-goleiro do Flamengo, Bruno foi preso em 2010 e condenado pelo homicídio de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho deles, Bruninho. As penas impostas a ele somaram 20 anos e 9 meses de prisão.

Desde abril de 2017, o ex-jogador cumpre pena na unidade da Apac de Varginha. Naquele ano, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi contratado pelo Boa Esporte, que disputava o segundo módulo do Campeonato Mineiro. A liminar, no entanto, foi revista dois meses depois e ele voltou à prisão.

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