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Ministro Fux vota pela manutenção da prisão de Robinho por estupro coletivo

Ex-jogador cumpre sentença em penitenciária de Tremenbé

Por Alessandro Giannini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 mar 2025, 16h48 - Publicado em 28 mar 2025, 14h38

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 28, pela permanência do ex-jogador de futebol Robinho na prisão, onde cumpre pena pelo crime de estupro coletivo – delito pelo qual foi condenado na Itália e teve a sentença homologada no Brasil.

Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão pela Justiça italiana por participar do estupro coletivo de uma mulher em uma boate de Milão, em 2013. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a decisão para que a pena fosse cumprida em território brasileiro.

O STF já confirmou a validade da homologação, e o ex-atleta foi preso em março do ano passado. Atualmente, ele está detido na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo.

A defesa de Robinho apresentou um habeas corpus ao STF pedindo sua soltura, ação que está sendo julgada no plenário virtual. O julgamento começou às 11h desta sexta e seguirá até as 23h59 da próxima sexta-feira, 4. Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.

Questão da retroatividade da lei

O ministro rejeitou o argumento da defesa sobre a possível aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira contra Robinho.

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O advogado José Eduardo Alckmin sustentou que o dispositivo legal que permite a homologação foi criado em 2017 – após o crime – e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme o princípio constitucional.

No entanto, Fux afastou a garantia constitucional que impede a retroatividade de normas penais desfavoráveis, argumentando que a regra sobre homologação de sentenças estrangeiras não tem caráter penal.

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro.

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O relator também criticou a defesa por tentar alterar o entendimento do tribunal por meio de um embargo de declaração – recurso que, em tese, serve apenas para esclarecer omissões, e não para reverter decisões.

(Com Agência Brasil)

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