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Gilmar Mendes diz que Lava Jato criou ‘direito penal de Curitiba’

Em julgamento no STF da validade da delação da JBS, ministro critica termos do acordo firmado pela Procuradoria e disse que a Constituição está sendo ferida

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h25 - Publicado em 28 jun 2017, 15h32
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  • Gilmar Mendes
    Gilmar Mendes durante julgamento de processo contra o senador Aécio Neves, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF) - 20/06/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira durante sessão da Corte que a Lava Jato criou um “tipo de direito penal de Curitiba”, em alusão às decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores federais responsáveis pela operação na primeira instância.

    A frase foi proferida durante a retomada do julgamento que analisa a validade da delação firmada pelo Ministério Público Federal com a JBS e se o ministro Edson Fachin permanece como relator dos inquéritos derivados dessa colaboração.

    Na semana passada, quando o julgamento foi interrompido, a maioria dos ministros ( 7 votos) já havia votado por referendar a delação e manter Fachin à frente dos processos. Faltam votar ainda, além de Gilmar, os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

    “Criou-se um tipo de direito penal de Curitiba, normas que não têm nada a ver com o que está na lei, e torna-se impossível o controle da legalidade”, disse o ministro. “Combater crime não se pode fazer cometendo crimes ou irregularidades”, afirmou.

    Ministro mais crítico do acordo com a JBS, ele levantou a voz mais de uma vez durante sua argumentação na Corte. Disse que o tribunal tem dever de “lealdade com a Constituição, e não com a Procuradoria” e que a “Procuradoria também está submetida à Constituição”.

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    “Esse ciclo de inovações parece ter chegado ao ápice nas delações do grupo Odebrecht (…) [alguns delatores] vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença. É o novo direito penal, que viola o princípio da legalidade, mas, mais do que isso, viola a Constituição. Esses acordos passaram a ter força constituinte, porque revogam normas constitucionais”.

    Gilmar já havia criticado anteriormente o comportamento da força-tarefa em Curitiba. Em uma dessas críticas, atacou o que chamou de “alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, em referência às prisões preventivas determinadas por Moro.

    “Certamente, o juiz Moro já referendou várias dessas cláusulas [de acordos de delação premiada firmados pelo MPF]. A falta de controle custará caro a todo o sistema jurídico. Cláusulas sobre a liberdade no curso do processo passaram a ser figurinha carimbada nos processos, novamente sem previsão legal”, disse.

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    Para Gilmar, se Joesley Batista, dono da JBS, não pode ser denunciado – como foi acertado pela Procuradoria no acordo de delação -, não há como o procurador-geral, Rodrigo Janot, provar que ele era o líder da organização criminosa, posição que, pela lei, impede o fechamento de delação premiada. Ele comparou Joesley a líderes das facções criminosas PCC e Comando Vermelho. “Talvez um acordo de colaboração, para desenvolvermos a ideia ad absurdum, possa ser apto a rescindir as sentenças quase centenárias de Fernandinho Beira-Mar [líder do CV] ou de Marcola [chefe do PCC] com as premissas que estão sendo assentadas. Basta que o Ministério Público diga que eles não são líderes da organização”.

    Acompanhe o julgamento ao vivo

     

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