Gilmar vota para absolver mulher denunciada por 0,8g grama de cocaína
Ministro do STF afirmou que situação tem semelhança com julgamento que descriminalizou porte de maconha
O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou para absolver uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Gilmar considerou que a situação tem semelhança com o que foi decidido pelo STF no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para o uso pessoal.
“O tribunal limitou o alcance do julgado a uma única substância, exatamente porque era o psicotrópico específico daquele caso concreto. Estabelecemos, então, uma discussão se poderíamos expandir ou não para outras drogas, e se entendeu que o tema poderia ser discutido em casos outros, a partir de situações concretas”, ressaltou o ministro.
O julgamento, que ocorria na Segunda Turma, foi interrompido por um pedido de vista de André Mendonça.
No caso concreto analisado, a denúncia do Ministério Público foi rejeitada na primeira instância. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retomada do processo.
Em 2024, o plenário do STF descriminalizou o porte de maconha e definiu que quem estiver com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas deve ser presumido como usuário.





