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Gilmar vota para absolver mulher denunciada por 0,8g grama de cocaína

Ministro do STF afirmou que situação tem semelhança com julgamento que descriminalizou porte de maconha

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 fev 2026, 14h14 •
  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou para absolver uma mulher denunciada por portar 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.

    Gilmar considerou que a situação tem semelhança com o que foi decidido pelo STF no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para o uso pessoal.

    “O tribunal limitou o alcance do julgado a uma única substância, exatamente porque era o psicotrópico específico daquele caso concreto. Estabelecemos, então, uma discussão se poderíamos expandir ou não para outras drogas, e se entendeu que o tema poderia ser discutido em casos outros, a partir de situações concretas”, ressaltou o ministro.

    O julgamento, que ocorria na Segunda Turma, foi interrompido por um pedido de vista de André Mendonça.

    No caso concreto analisado, a denúncia do Ministério Público foi rejeitada na primeira instância. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retomada do processo.

    Em 2024, o plenário do STF descriminalizou o porte de maconha e definiu que quem estiver com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas deve ser presumido como usuário.

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