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Governo impede entrada de estrangeiros no país por terra e água

Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus. As mutações podem estar presentes em mais de 70 países

Por Da Redação Atualizado em 26 jan 2021, 22h25 - Publicado em 26 jan 2021, 22h23
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  • Navio Silver Shadow
    Navio Silver Shadow (Marcos Porto/Prefeitura de Itajaí/Agência Brasil)

    A Presidência da República publicou nesta terça-feira, 26, uma portaria restringindo a entrada de estrangeiros no país por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.

    “Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria.

    Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização considera que esta avaliação pode estar subestimada.

    Existem exceções, como no caso de imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.

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    Aeroportos

    A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.

    O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.

    Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde.

    Com Agência Brasil

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