Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Governo prorroga restrições à entrada de estrangeiros

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União restringe a entrada de estrangeiros por rodovias ou por transporte aquaviário

Por Agência Brasil 29 jul 2020, 22h12
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Portaria conjunta assinada pela Casa Civil e os ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública prorroga, por 30 dias, as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil, de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”

    A norma publicada em edição extra do Diário Oficial da União atende a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causa da pandemia do novo coronavírus.

    As restrições não se aplicam, no entanto, a brasileiro, nato ou naturalizado, regresso de viagem, imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, e estrangeiro que seja “cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro”, ou “cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou seja ainda “portador de Registro Nacional Migratório”.

    As exceções quanto à imigrante com residência ou estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e portador de Registro Nacional Migratório “não se aplicam a estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela.”

    A medida não impede ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

    Continua após a publicidade

    Não há restrições também quanto ao desembarque, “autorizado pela Polícia Federal”, das tripulações marítimas “para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.”

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.