Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Guarda municipal pode portar arma no trabalho e em folgas, decide Moraes

Ministro atendeu a pedido do DEM e suspendeu artigos do Estatuto do Desarmamento que condicionavam porte ao número de habitantes dos municípios

Por Agência Brasil Atualizado em 29 jun 2018, 20h21 - Publicado em 29 jun 2018, 20h16

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira, 29, que guardas municipais em todos os estados, independentemente do tamanho dos municípios, podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e quando estão de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do DEM, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas pelos guardas. Ao recorrer ao Supremo, os advogados do partido alegavam que a norma criou uma restrição ilegal entre uma mesma categoria.

A norma autorizava guardas de municípios com mais de 500.000 habitantes a andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Os que trabalham em municípios com populações a partir de 50.000 pessoas e menos de 500.000, só podiam usar armamento em serviço. Em cidades com menos de 50.000 habitantes, o porte de armas aos guardas era proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentava o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais os agentes não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

Continua após a publicidade

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.