Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Homem que usou suástica em bar de Minas vira réu por apologia ao nazismo

Juiz aceitou a denúncia de promotores, que afirmam que o pecuarista fabricou o símbolo artesanalmente e tinha evidente intenção de propagar ideias nazistas

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jan 2020, 15h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O fazendeiro José Eugênio Adjuto, de 57 anos — que usou uma suástica em um bar no interior de Minas Gerais — tornou-se réu por apologia ao nazismo. O juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da Vara Criminal de Unaí, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais nessa segunda-feira, 27.

    Adjuto passou a ser investigado depois de ir a um bar no centro de Unaí, usando uma braçadeira com o símbolo nazista. No dia do ocorrido, em 14 de dezembro, clientes do bar chegaram a acionar a Polícia Militar. Agentes do 28º Batalhão foram ao local, mas entenderam que o “caso em tela não se almodava com precisão ao crime previsto no artigo 20”, conforme nota divulgada pela corporação. Segundo o texto, os policiais orientaram a retirada da braçadeira “para evitar problemas de segurança”, e a “situação foi resolvida no local”.

    Zecão Adjuto, como é conhecido, é dono de uma empresa que cria bois para corte, em Unaí. De acordo com a denúncia, a braçadeira usada por ele foi feita artesanalmente e posicionada no braço esquerdo, “acima do cotovelo, como tradicionalmente usavam os nazistas”. Em depoimento à polícia, o pecuarista afirmou que não teve intenção de fazer alusão ao nazismo. Disse que “usou símbolo religioso antigo de felicidade”.

    A versão, porém, não convenceu os promotores Sofia Miziara Oliveira e Stefano Boglione. Segundo eles, Adjuto teve “evidente intenção de propagar ideias nazistas”.  Por duas vezes, o homem se recusou a retirar a braçadeira com a cruz suástica, mesmo advertido sobre a indignação provocada aos demais presentes. Os promotores também afirmam que Adjuto “possui posicionamentos extremistas e inegável conhecimento histórico sobre a II Guerra Mundial, bem como ciência sobre a espécie de cruz suástica por ele utilizada”.

    O artigo 20 da Lei nº 7.716, de 1989, diz que é proibido “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.